O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO que o Boletim Unificado (BU) 32185007, registrado em 27 de março de 2017 na 9º Delegacia Regional - Itapemirim/ES, cuja natureza caracteriza CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, cujo objeto tipifica a invasão do sistema de dados da Prefeitura Municipal de Marataízes, tendo sido deletado todos os dados contidos no servidor localizado na Diretoria de Tecnologia da Informação (TI) do referido órgão público;
CONSIDERANDO que tal fato traz transtornos à Administração Municipal, em especial no que se refere ao sistema tributário e contábil-financeiros, inviabilizando a elaboração dos referidos boletos para pagamento, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento do Cota Única do tributo, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, com desconto de 25%, até o dia 07 de abril de 2017.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.