DECRETO-N Nº 1.895, DE 11 DE ABRIL DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA REESTRUTURAÇÃO, ELABORAÇÃO, E IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de Reestruturação, Elaboração e Implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal nº 1.790/2015 (Plano Municipal de Educação), decreta:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Especial que tem por objetivo responsabilizar-se pelo Processo de Reestruturação, Elaboração e Implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, composta pelos seguintes órgãos e segmentos:

 

I - Secretaria Municipal de Educação

 

a) Secretária Municipal de Educação;

b) Representante da Secretaria Municipal de Educação - Técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR;

c) Representante do Setor de Recursos Humanos da Educação;

d) Representante de Diretor de Escola da Rede Pública;

e) Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino;

f) Representante dos Pedagogos da Rede Municipal de Ensino.

 

II - Outros Órgãos Públicos Municipais

 

a) Representante do Poder Executivo Municipal;

b) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) Representante da Procuradoria Geral do Município.

 

III - Órgãos de Fiscalização e Controle da Educação

 

a) Representante do Conselho Municipal de Educação;

b) Representante do Conselho do FUNDEB;

 

IV - Entidade de Classe

 

a) Representante de Professores do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Marataízes.

 

V - Legislativo Municipal

 

a) Representante da Câmara Municipal de Marataízes.

 

Art. 2º Fica criada Equipe Técnica para dar suporte técnico-administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:

 

a) Técnico da Secretaria Municipal de Educação;

b) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;

c) Representante do Setor de Recursos Humanos;

d) Representante da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.