O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de Reestruturação, Elaboração e Implementação de Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com o que estabelece a meta 18 da Lei Federal 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação) e a Meta 18 da Lei Municipal nº 1.790/2015 (Plano Municipal de Educação), decreta:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial que tem por objetivo responsabilizar-se pelo Processo de Reestruturação, Elaboração e Implementação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, composta pelos seguintes órgãos e segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação
a) Secretária Municipal de Educação;
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação - Técnico que ficará responsável pela gestão do SISPCR;
c) Representante do Setor de Recursos Humanos da Educação;
d) Representante de Diretor de Escola da Rede Pública;
e) Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino;
f) Representante dos Pedagogos da Rede Municipal de Ensino.
II - Outros Órgãos Públicos Municipais
a) Representante do Poder Executivo Municipal;
b) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) Representante da Procuradoria Geral do Município.
III - Órgãos de Fiscalização e Controle da Educação
a) Representante do Conselho Municipal de Educação;
b) Representante do Conselho do FUNDEB;
IV - Entidade de Classe
a) Representante de Professores do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Marataízes.
V - Legislativo Municipal
a) Representante da Câmara Municipal de Marataízes.
Art. 2º Fica criada Equipe Técnica para dar suporte técnico-administrativo à Comissão supracitada, composta da seguinte forma:
a) Técnico da Secretaria Municipal de Educação;
b) Representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) Representante do Setor de Recursos Humanos;
d) Representante da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º A Comissão deverá contar com um Presidente e um Secretário, a serem escolhidos dentre seus membros.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.