DECRETO-N Nº 1.905, DE 16 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão Para Recebimento de Valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais), limite estabelecido pelo §8º, do Artigo 15º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

a) Membros Titulares

 

I - FLÁVIO PASSONI FERREIRA - Mat. 108114 - Agente de Atendimento ao Público - Secretaria Municipal de Administração;

 

II - AECIO JOAQUIM MACHADO - Mat. 006028 - Chefe de Setor de Programação Financeira - Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - JOSÉ CARLOS RIBEIRO PEREIRA - Mat. 006053 - Oficial Administrativo - Secretaria Municipal de Administração;

 

IV - RODRIGO DA SILVA ESTEVÃO - Mat. 102198 - Agente de Atendimento ao Público - Secretaria Municipal de Administração; e

 

V - MARIA CRISTINA DA SILVA XAVIER - Mat. 001002 - Agente de Serviços Administrativos - Secretaria Municipal de Finanças.

 

b) Membros Suplentes:

 

I - GRAZIELE PORTO DA SILVA - Mat. 103299 - Agente de Atendimento ao Público - Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - FERNANDA MACHADO VALENTIM - Mat. 109096 - Chefe do Setor de Obras e Manutenção da Rede Física - Secretaria Municipal de Educação;

 

III - REYNAN GONÇALVES DE SOUZA - Mat. 108842 - Diretor de Tecnologia da Informação - Secretaria Municipal de Planejamento;

 

IV - JULIANA AMARAL DE AGUIAR - Mat. 007054 - Superintendente de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio - Secretaria Municipal de Saúde; e

 

V - DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO - Mat. 006057 - Agente de Serviços Administrativos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 1.886, de 30 de março de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.