DECRETO-N Nº 1.909, DE 31 DE MAIO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE EQUIPES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E GUARDA-VIDAS - SECRETÁRIA DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Para a execução das atividades da Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, através da Guarda Civil Municipal e do efetivo de Guarda-vidas, em especial:

 

a) Exercer a vigilância e proteger o patrimônio público, arquitetônico e ambiental/ecológico do Município, adotando medidas educativas e preventivas

b) Exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranquilidade, segurança e salubridade das pessoas;

c) Atender às solicitações ou determinações das autoridades judiciárias, no âmbito do Município;

d) Colaborar com a Polícia Judiciária do Estado, quando solicitado, visando pôr fim às atividades que violarem as normas da saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e outras de interesse da comunidade ou de interesse local; e

e) Planejar, controlar, orientar e fiscalizar o trânsito em frente a colégios, hospitais, eventos públicos, visando a segurança ao cidadão e a fluidez do tráfego, em parceria com os órgãos responsáveis; ficam instituídas no âmbito da referida Secretaria Municipal as seguintes equipes:

 

I - No efetivo da Guarda Civil Municipal, os Grupamentos ALFA, BRAVO, CHARLIE e DELTA;

 

II - No efetivo de Guarda-vidas, os Grupamentos ALFA, BRAVO, CHARLIE e DELTA.

 

§ 1º A Guarda Civil Municipal - GCM conta com o efetivo de 81 (oitenta e um) servidores que exercem suas atividades no setor administrativo em expediente com jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e o setor operacional em regime de escala/plantões de 24 (vinte e quatro) horas trabalhadas por 72 (setenta e duas) horas de descanso/folga.

 

§ 2º A Guarda Civil Municipal terá na coordenação geral 01 (um) Guarda Civil Municipal, e cada equipe de que trata o inciso I do "caput" será composta por 16 (dezesseis) Guarda Civis Municipais e comandada por 01 (um) chefe de grupamento.

 

§ 3º O efetivo de Guarda-vidas é composto por 04 (quatro) servidores efetivos e contingente de contratados em caráter temporário em período de alta temporada e em outras situações identificadas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, atendendo toda a extensão das praias do Município; sendo que o contingente de efetivos, 01 (um) exercerá a função de Coordenador Geral e os 03 (três) servidores efetivos restantes exercerão a Chefia de Grupamentos das equipes que trata o inciso II.

 

Art. 2º Os servidores ocupantes das coordenações gerais e das chefias farão jus a gratificações de 40% (quarenta por cento) e 30% (trinta por cento) respectivamente, nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 3º Compete às coordenações gerais de equipes e às chefias de grupamentos, as atribuições seguintes:

 

I - Coordenação Geral de equipes de Guardas Civis Municipais:

 

a) coordenar e supervisionar as equipes que compõem o grupamento de Guardas Civis Municipais;

b) coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor operacional, gerenciando as escalas de serviços de equipes;

c) coordenar as atividades referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção;

d) controlar a franquia de veículos da seção, suas providências de manutenção e reparos que se fizerem necessários, e demais atividades oriundas da função de coordenação de equipes; e

e) executar outras atividades correlatas a função de coordenador, como, fiscalizar as escalas de serviço normal, extraordinária, transporte de solicitações judiciais, cumprimento de ordens de serviço, e etc.

 

II - Coordenação Geral de equipes de Guardas- vidas:

 

a) coordenar e supervisionar as equipes que compõem o grupamento de Guarda-vidas;

b) coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor operacional, gerenciando as escalas de serviços de equipes;

c) coordenar as atividades referentes à administração de pessoal, material e serviços gerais da sua seção;

d) controlar a franquia de veículos e Jet Skis da seção, suas providências de manutenção e reparos que se fizerem necessários, e demais atividades oriundas da função de coordenação de equipes; e

e) executar outras atividades correlatas a função de coordenador, como, fiscalizar as escalas, horários, postos de serviço, transporte de pessoal, e etc.

 

III - Chefias de grupamentos da Guarda Civil Municipal:

 

a) atuar em rondas fixas ou móveis, liderando e supervisionando a Equipe;

b) auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guardas Civis Municipais;

c) controlar a frequência de horário dos servidores que compõem a equipe sob seu comando; e

d) registrar em livro próprio, eventuais ocorrências de ordem funcional, relatando ao superior hierárquico e controlar a apresentação dos Guardas Civis Municipais da equipe, quando solicitados perante as autoridades.

 

IV - Chefias de grupamentos de Guarda-vidas:

 

a) atuar nos pontos de serviços, liderando e supervisionando a Equipe;

b) auxiliar os trabalhos do Coordenador dos Guarda-vidas;

c) controlar a frequência de horário dos servidores que compõem a equipe sob seu comando; e

d) registrar em livro próprio, eventuais ocorrências de ordem funcional, relatando ao superior hierárquico e controlar a apresentação dos Guarda-vidas, quando solicitados perante as autoridades.

 

Art. 4º Fica delegada ao(a) Secretário(a) Municipal titular da pasta a competência de editar portaria da SEDESSP com a designação dos servidores efetivo para as funções gratificadas de que trata o Art. 2º, que antes da sua publicação deverá ter a anuência do Secretário(a) Municipal de Governo.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.