O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica convocada a VII Conferência Municipal da Assistência Social à ser realizada no dia 07 de julho de 2017 sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, do Conselho Municipal de Assistência Social e da Comissão organizadora da Conferência Municipal da Assistência Social, tendo como tema central: Garantia de Direitos no Fortalecimento do SUAS.
Parágrafo Único. O evento ocorrerá em Marataízes, no CRAS do Município, das 08h às 18h.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento do órgão gestor municipal da assistência social.
Parágrafo Único. O tema supra mencionado abordará os eixos, a saber:
I - A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais;
II - Gestão democrática e controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS;
III - Acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais.
IV - A legislação como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.