O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV alínea "b" da Lei Federal nº 8080/90;
CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 106/98, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal, resolve:
Art. 1º Credenciar no Âmbito de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.
I - Erimar da Silva Lesqueves - Secretário Municipal de Saúde;
II - Auristone de Paula Viana - Coordenador da Vigilância em Saúde;
III - Ayub Nassar Fraga - Coordenador da Vigilância Sanitária;
IV - Daniel Laiber Bonadiman - Farmacêutico;
V - Elizabeti Carvalho de Souza - Enfermeira;
VI - Lorena Sechin Grola Miller - Fiscal Sanitário;
VII - Michelle Carvalho de souza - Nutricionista;
VIII - Raquel Santos Lombardi - Fiscal Sanitário;
IX - Roniel Nunes de Souza - Fiscal Sanitário;
X - Valesca Pena Scatamburlo - Médica Veterinária;
Art. 2º Os servidores designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:
I - Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;
II - Lavratura de auto de notificação;
III - Lavratura de auto de infração;
IV - Instauração de processo administrativo sanitário;
V - Aplicação de Multa;
VI - Aplicação de Advertência;
VII - Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;
VIII - Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;
IX - Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e recipientes;
X - Realizar plantões de fiscalização;
XI - Suspensão de vendas de produtos;
XII - Suspensão da fabricação de produtos;
XIII - Proibição de propaganda;
XIV - Cancelamento de alvará e licenças;
XV - Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.