DECRETO-N Nº 1.917, DE 19 DE JUNHO DE 2017

 

DELEGA AUTORIDADE SANITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1998;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, inciso IV alínea "b" da Lei Federal nº 8080/90;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 72 da Lei Municipal nº 106/98, que dispõe sobre o Código Sanitário Municipal, resolve:

 

Art. 1º Credenciar no Âmbito de suas respectivas competências, como AUTORIDADE SANITÁRIA com poder de polícia, os servidores abaixo especificados, que passarão a compor a equipe da Vigilância Sanitária da Secretária Municipal de Saúde de Marataízes.

 

I - Erimar da Silva Lesqueves - Secretário Municipal de Saúde;

 

II - Auristone de Paula Viana - Coordenador da Vigilância em Saúde;

 

III - Ayub Nassar Fraga - Coordenador da Vigilância Sanitária;

 

IV - Daniel Laiber Bonadiman - Farmacêutico;

 

V - Elizabeti Carvalho de Souza - Enfermeira;

 

VI - Lorena Sechin Grola Miller - Fiscal Sanitário;

 

VII - Michelle Carvalho de souza - Nutricionista;

 

VIII - Raquel Santos Lombardi - Fiscal Sanitário;

 

IX - Roniel Nunes de Souza - Fiscal Sanitário;

 

X - Valesca Pena Scatamburlo - Médica Veterinária;

 

Art. 2º Os servidores designados em razão do poder de polícia e no exercício de suas funções terá livre acesso em todos os locais do município sujeitos à legislação sanitária, em qualquer dia e hora podendo utilizar de todos os meios e equipamentos necessários, ficando responsável pela guarda das informações sigilosas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como:

 

I - Inspeção e fiscalização quanto a aspectos sanitários;

 

II - Lavratura de auto de notificação;

 

III - Lavratura de auto de infração;

 

IV - Instauração de processo administrativo sanitário;

 

V - Aplicação de Multa;

 

VI - Aplicação de Advertência;

 

VII - Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos;

 

VIII - Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes;

 

IX - Inutilização de produto, equipamentos, utensílios e recipientes;

 

X - Realizar plantões de fiscalização;

 

XI - Suspensão de vendas de produtos;

 

XII - Suspensão da fabricação de produtos;

 

XIII - Proibição de propaganda;

 

XIV - Cancelamento de alvará e licenças;

 

XV - Cancelamento do certificado de vistoria de veículos, quando expedido pelo Município;

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.