DECRETO-N Nº 1.918, DE 23 DE JUNHO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO ÁREAS DE TERRENO ABAIXO DISCRIMINADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de Janeiro de 1999, nos termos do Processo Administrativo protocolado sob o número 015330/2017, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, amigável ou judicial, uma (01) área de terreno medindo 1.703,77 metros quadrados retirada de área maior medindo 517.880,00 metros quadrados de propriedade do Sr. Carlos Benevides Pereira e Sra. Izaurina Pereira Xavier, registrado no livro nº 02, matrícula 04.016, ficha 01, no 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS DE MARATAÍZES - E. SANTO, localizada na Estrada Principal de Canaã, junto ao trevo para Canaã e Brejo dos Patos.

 

Art. 2º A área de terreno que trata este Decreto, serão destinadas à construção de prédios públicos objetivando atender as necessidades da população do município de Marataízes - ES.

 

Art. 3º Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fins de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.354/41.

 

Art. 4º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.