O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei nº 1.911, de 26 de dezembro de 2016.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 11
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339039 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 200.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 200.000,00
Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 17
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA
449051 - Obras e Instalações 200.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES 200.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:
Orçamento vigente: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.