DECRETO-N Nº 1.921, DE 30 DE JUNHO DE 2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei nº 1.911, de 26 de dezembro de 2016.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 11

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339039 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica           200.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS          200.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 17

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA

449051 - Obras e Instalações        200.000,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES         200.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso:

 

Orçamento vigente: R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Junho de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.