O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, e ainda, em conformidade com a Lei 1.671 de 27 de Fevereiro de 2014, Lei 1.705 de 23 de Junho de 2014 e Lei Estadual nº 712 de 13 de Setembro de 2013, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos Beneficiário dos repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, que passa a ser composto pelos seguintes membros:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Valmir Belo Rangel da Silva
Suplente: Elizeu Machado Estevão
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Maurinei Nunes de Souza
Suplente: Ana Kelly Lucas dos Santos
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Titular: Evaldo Batista da Silva
Suplente: Kelly Figueiredo Soares Fernandes
IV - REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO
Titular: Igor Duarte Porto
Suplente: Jones Brumana Marvila
V - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
Titular: Cremildo Marvila (Presidente da AMBREPA - Associação de Moradores de Brejo dos Patos)
Suplente: Elber Soares Machado
Parágrafo Único. As reuniões serão realizadas mensalmente ou em espaço temporal menor, de acordo com deliberação de seus membros.
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto-N nº 1.630, de 03 de agosto de 2015.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.