O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições legais que exigem a elaboração de instrução normativa regulamentando as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implementação de procedimentos e controle;
CONSIDERANDO que o instrumento legal para normatizar esses serviços se dá através de Instrução Normativa; decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SEMUS nº 001/2017, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que dispõe sobre orientações e procedimentos para o funcionamento, controle e a dispensação de medicamentos e a distribuição de materiais médico clínico.
Art. 2º A Instrução Normativa referida no artigo 1º é parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.