DECRETO-N Nº 1.947, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a adesão feita pelo Município de Marataízes ao Programa Criança Feliz instituído de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

 

CONSIDERANDO sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o comitê intersetorial do Programa Criança Feliz entre as Secretarias Municipais de Assistência Social, Habitação e Trabalho, Saúde, Educação e Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa.

 

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho responsável pela implementação do Programa com coordenação pela Superintendência de Assistência Social.

 

Art. 3º Fica definido a composição dos membros efetivos e suplentes do Comitê Gestor do Programa Criança Feliz:

 

I - Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho:

 

Titular: Shayenne Batista Ferreira

Suplente: Monica Pereira Conceição

 

II - Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Sandra Regina Silva Louback

Suplente: Andreia Duarte da Silva

 

III - Secretaria Municipal de Saúde:

 

Efetivo: Thalita da Silva Brandão

Suplente: Camila Justino Pimenta

 

IV - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico:

 

Efetivo: Barbara Peres

Suplente: Thiago Araújo de Souza

 

I - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

TITULAR: Ana Maria de Souza (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

SUPLENTE: Shayenne Batista Ferreira (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

 

II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

TITULAR: Rosmary Seyr (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

SUPLENTE: Sandra Regina Silva Louback (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

 

III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

TITULAR: Reina Valdes Cervantes (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

SUPLENTE: Kamilla Verdan Ribeiro (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

 

IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

TITULAR: Rômulo Porto Silva  (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

SUPLENTE: Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

 

V - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E ALUNOS EXCEPCIONAIS: (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

TITULAR: Calcineia Marvila de Oliveira da Silva  (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

SUPLENTE: Adriana Alves de Freitas Paula (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.588/2020)

 

Art. 4º Fica a secretaria responsável pela implementação do programa autorizada a ampliar a composição do Comitê Gestor obedecendo a composição nacional e estadual.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.