DECRETO-N Nº 1.948, DE 03 DE AGOSTO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE REALIZAÇÃO DE PLANTÕES FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, resolve:

 

Art. 1º SUSPENDER a realização de Plantões de Fiscalização no âmbito da Administração Pública Direta, após às 17h30min, em especial as Secretarias Municipais de Obras e Urbanismo (SEMOU), Saúde, (SEMUS), Meio Ambiente (SEMMA) e Finanças (SEMFIN), pelo período de 90 (noventa dias), podendo ser prorrogado, ficando ressalvado os casos de denúncia por escrito.

 

Parágrafo Único. Em casos excepcionais no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças que envolva mutirões ou qualquer outro evento em prol do aumento da arrecadação municipal, cabendo ao Chefe do Poder Executivo sua pré autorização. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 1.956/2017)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.