O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO os artigos 94, 95, 96 e § 3º do artigo 106 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o inventário, com a finalidade de organizar e atualizar o patrimônio do Município, proporcionando assim melhores condições de controle, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes;
CONSIDERANDO o interesse público e as demais normas pertinentes, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores municipais abaixo, para compor a "Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes".
I - Saullo Duarte da Silva - Matrícula 101718
II - Pablo Alves da Silva - Matrícula 108086
III - Anderson Martins Silva - Matrícula 107998
Art. 2º A comissão deverá promover a revisão geral do inventário dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes;
I - Conferir o cadastro existente no Setor de Patrimônio, com os bens existentes em todas as Unidades Administrativas;
II - Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;
III - Solicitar ao Setor de Patrimônio a incorporação de bens não cadastrados;
IV - Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste natural do uso.
Art. 3º A comissão nomeada terá pleno acesso a todas as unidades Administrativas onde se encontram os bens, devendo, ao iniciarem a conferência em cada Setor, informar e solicitar acompanhamento do responsável pela Unidade Administrativa, ou servidor designado pelo responsável da Unidade Administrativa.
Art. 4º Para fins de organização e atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico dos demais setores técnicos da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Todas as informações pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, no final da conferência, ser apresentado relatório sobre o inventário realizado.
§ 1º No final da conferência e regularização dos bens em cada Setor, a Comissão emitirá o inventário analítico atualizado.
§ 2º O responsável da Unidade Administrativa poderá, a seu critério, efetuar nova conferência, que deverá ser imediata, juntamente com os membros da comissão, para concordância com o inventário e assinatura do termo de responsabilidade.
Art. 6º Eventuais questões sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ou submetida á autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.
Art. 7º A presente Comissão não faz jus a qualquer gratificação pecuniária, considerando que os membros prestarão serviço exclusivo durante a realização do Inventário.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.