DECRETO-N Nº 1.963, DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA § 1º E § 2º DO ARTIGO. 1º DO DECRETO - Nº 1.922/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado os § 1º e § 2º do Art. 1º do Decreto-N nº 1.922 de 03 de julho de 2017, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .............................................................................................

 

§ 1º Fica ressalvado a concessão de diárias mediante cumprimento de decisão judicial, e os casos de serviços essenciais, da Procuradoria, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, mediante anuência prévia do Chefe do Executivo Municipal;

 

§ 2º Fica ressalvado a concessão de horas extras nos casos de serviços essenciais da Secretaria Municipal de Saúde, devidamente justificados em atestado de exercício apartado, para os seguintes servidores, limitados ao total de até 1.000 (um mil) horas extras, distribuídos entre os seguintes servidores:

 

a) Motoristas;

b) Médicos e Agente Comunitário de Saúde;

c) Servidores que atuam no PAM - Pronto Atendimento Municipal.

 

§ 3º ................................................................................................"

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.