O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei nº 1.911 de 26 de dezembro de 2016.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 05
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339014 - Diárias - Pessoal Civil 20.000,00
FICHA 08
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339033 - Passagens e Despesas de Locomoção 5.000,00
FICHA 18
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.3002. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA
449052 - Equipamento e Material Permanente 100.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 125.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4.320/64:
FICHA 07
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339030 - Material de Consumo 100.000,00
FICHA 17
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA
449051 - Obras e Instalações 25.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES 125.000,00
Art. 3º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Agosto de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.