DECRETO-N Nº 1.988, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PUBLICO NAS REPARTIÇÕES DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

 

CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços e ainda,

 

CONSIDERANDO a necessidade técnica das atividades desenvolvidas pelos setores administrativos, visando atender de maneira mais eficaz e eficiente as demandas geradas diariamente, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido, a partir desta data, que horário de atendimento ao público no prédio da prefeitura municipal será das 8h00m às 16h30m, de segunda a sexta-feira, enquanto que das 16h30m até as 17h30m funcionará unicamente em expediente interno.

 

Parágrafo Único. As atividades escolares, serviços de saúde e emergências e serviços essenciais, funcionarão normalmente nos horários habituais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.