O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que a atuação da Administração Pública Municipal está pautada nos princípios da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário exclusivo de trabalho interno, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços e ainda,
CONSIDERANDO a necessidade técnica das atividades desenvolvidas pelos setores administrativos, visando atender de maneira mais eficaz e eficiente as demandas geradas diariamente, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido, a partir desta data, que horário de atendimento ao público no prédio da prefeitura municipal será das 8h00m às 16h30m, de segunda a sexta-feira, enquanto que das 16h30m até as 17h30m funcionará unicamente em expediente interno.
Parágrafo Único. As atividades escolares, serviços de saúde e emergências e serviços essenciais, funcionarão normalmente nos horários habituais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.