DECRETO-N Nº 1.989, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através do Art. 38, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Nº 1.911 de 26 de dezembro de 2016, decreta:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 05

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339014 - Diárias - Pessoal Civil      90.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS          90.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 07

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339030 - Material de Consumo      20.000,00

 

FICHA 10

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339036 - Outros Ser. Terceiros - P. Física 40.000,00

 

FICHA 17

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA

449051 - Obras e Instalações        30.000,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES         90.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Outubro de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES