O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através do Art. 38, inciso I, alínea d, da Lei Orgânica Municipal, e da Lei Nº 1.911 de 26 de dezembro de 2016, decreta:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 05
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339014 - Diárias - Pessoal Civil 90.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 90.000,00
Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 07
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339030 - Material de Consumo 20.000,00
FICHA 10
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339036 - Outros Ser. Terceiros - P. Física 40.000,00
FICHA 17
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.3001. CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA
449051 - Obras e Instalações 30.000,00
TOTAL DE REDUÇÕES 90.000,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Outubro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.