CONSIDERANDO a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, nos dias 05 e 12 de novembro do corrente ano, em dois domingos consecutivos, das 13h00 às 19h00, nas escolas, E.E.E.M Professor José Veiga da Silva, E.E.E.F.M Domingos José Martins, E.M.E.F José Marcelino e Colégio Padre Otávio Moreira, envolvendo aproximadamente 1.400 candidatos;
CONSIDERANDO que eventos dessa amplitude repercutem sobremaneira na mobilidade urbana, gerando maior demanda de transporte público, bem como maior fiscalização e controle do trânsito de veículos e pessoas; e
CONSIDERANDO que o entorno dos locais de escola devem estar livres de eventos ruidosos e com grande aglomeração de pessoas e veículos; decreta:
Art. 1º Fica proibido a realização de eventos no entorno das unidades escolares, E.E.E.M Professor José Veiga da Silva, E.E.E.F.M Domingos José Martins, E.M.E.F José Marcelino e Colégio Padre Otávio Moreira, nos dias 05 e 12 de novembro do corrente ano, em dois domingos consecutivos, das 13h00 às 19h00, tais como: feiras, shows, eventos desportivos ou de qualquer outra natureza, a fim de garantir o sossego necessário para a realização do certame.
Art. 2º Fica ainda, determinado à Secretaria Municipal de Defesa Pessoal e Segurança Patrimonial, através da Guarda Civil Municipal, que faça o Controle e fiscalização do trânsito nos locais de maior aglomeração de pessoas e veículos, para facilitar o acesso dos candidatos e familiares aos locais de realização das provas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.