DECRETO-N Nº 2.004, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ESTABELECE O CALENDÁRIO TRIBUTÁRIO PARA O EXERCÍCIO DE 2018 COM DATAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADE DE PARCELAS E PERCENTUAIS DE DESCONTOS A SEREM CONCEDIDOS PARA O PAGAMENTO DE IPTU E TAXA DE LOCALIZAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal 279/2000, decreta:

 

Art. 1º O pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa de Serviço Público, referente ao lançamento do exercício de 2018, poderão ser realizados nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:

 

a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 29 de março de 2018;

b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2018;

c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 30 de maio de 2018;

 

II - Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, sendo o primeiro vencimento na mesma data da primeira cota única.

 

Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços - ISS de profissionais autônomos e da Taxa de Localização de Fiscalização e Funcionamento anual poderá ser realizado nas seguintes condições:

 

I - Pagamento em cota única com vencimento em 31 de janeiro de 2018, sem desconto.

 

II - Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:

 

a) primeira parcela em 31 de janeiro de 2018;

b) segunda parcela em 28 de fevereiro de 2018;

c) terceira parcela em 29 de março de 2018, e

d) quarta parcela em 30 de abril de 2018.

 

Parágrafo Único. O Documento de Arrecadação Municipal - D.A.M, para pagamento da Taxa de Localização de Fiscalização e Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico, da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.