DECRETO-N Nº 2.012, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017

 

ALTERA ANEXO I DO DECRETO-N Nº 2.003/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 306 e 387 da Lei Municipal 279 de 15 de março de 2000 e artigo 1º da Lei Municipal 214 de 31 de dezembro de 1998, decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I do Decreto-N nº 2003 13 de novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

GRUPO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Valor 2017

IPCAE ACUMULADO

ALVARÁ (R$)

DESC. 50%

I

Artesanatos e Artigos de Praia (Bijuteria, chinelos de couro, cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas de praia, redes, etc)

200,67

2,25%

410,37

205,19

II

Artesanatos e Artigos de Praia (Bijuteria, chinelos de couro, cangas, chapéus, bonés, óculos de sol, saídas de praia, redes, etc) comercializados em caminhão

888,85

2,25%

1.817,70

908,85

III

Feiras de Amostras

888,85

2,25%

1.817,70

908,85

IV

Bebidas em recipientes descartáveis, exceto vidro (sucos, refrigerantes, água mineral, água de coco envasada ou direto do coco, bebidas alcoólicas);

200,67

2,25%

410,37

205,19

V

Milho verde e derivados (papa e pamonha);

200,67

2,25%

410,37

205,19

VI

Salgados Prontos (Quibe, bolinho de aipim/ bacalhau, coxinhas, pastéis, empadas);

200,67

2,25%

410,37

205,19

VII

Sanduiche Natural;

200,67

2,25%

410,37

205,19

VIII

Salada de Frutas previamente preparadas e envasadas;

200,67

2,25%

410,37

205,19

IX

Produtos congelados (picolés, sorvetes, açaí e similares) exceto sorvete expresso;

200,67

2,25%

410,37

205,19

X

Sorvete expresso;

711,08

2,25%

727,08

363,54

XI

Doces (churros, algodão-doce, cocadas, bombons e similares);

200,67

2,25%

410,37

205,19

XII

Carrinho de Pipoca, algodão-doce, batata frita e similares.

200,67

2,25%

410,37

205,19

XIII

Carrinho de churrasquinho ou de queijo assado;

200,67

2,25%

410,37

205,19

XIV

Castanhas (amendoim, caju e similares);

200,67

2,25%

410,37

205,19

XV

Caminhão de Frutas

888,85

2,25%

908,85

454,43

XVI

Parque de diversões

3.010,77

2,25%

3.078,51

1.539,26

XVII

Circos

3.010,77

2,25%

3.078,51

1.539,26

XVIII

Brinquedos (para venda);

200,67

2,25%

410,37

205,19

XIX

Brinquedos Infláveis e similares (touro mecânico, escorregador, piscina de bolas, etc);

888,85

2,25%

908,85

454,43

XX

Jogos Eletrônicos - Lan House (por máquina)

43,00

2,25%

87,94

43,97

XXI

Transporte recreativo do tipo carretas, trenzinhos e similares;

885,85

2,25%

908,85

454,43

XXII

caiaques, Banana-Boat, Stand Up, Pedalinho, Jet Sky e similares;

888,85

2,25%

908,85

454,43

XXIII

boias

 

 

410,37

205,19

XXIV

Brinquedo inflável - pula pula

 

 

908,85

454,43

XXV

Campo de futebol de sabão

888,85

2,25%

908,85

454,43

XXVI

Panelas e utensílios similares;

200,67

2,25%

410,37

205,19

XXVII

Mini Bugre

888,85

2,25%

908,85

454,43

XXVIII

triciclos e similares

200,67

2,25%

410,37

205,19

XXIX

Bares e restaurantes

 

2,25%

908,85

454,43

XXX

Boates

 

2,25%

3.078,51

1.539,26

XXXI

Tatuagem de hena; Silkcrean

200,67

2,25%

410,37

205,19

XXXII

Estacionamento.

888,85

2,25%

908,85

454,43

XXXIII

Publicidade sonora

888,85

2,25%

908,85

454,43

XXXIV

Barracas artesanato

 

2,25%

0,00

0,00

XXXV

Barracas de bebidas e drinks 3 x 3

 

2,25%

1.000,00

500,00

XXXVI

Barracas de carne de sol 10 x 10 (estrutura própria)

 

2,25%

1.000,00

500,00

XXXVII

Barracas de alimentação 3 x 3

 

2,25%

600,00

300,00

XXXVIII

Outras Barraquinhas e similares

711,08

2,25%

1.000,00

500,00

XXXIX

Towner

711,08

2,25%

727,08

363,54

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.