DECRETO-N Nº 2.026, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:

 

I - Renato Pedreira Nascimento - matrícula nº109608;

 

II - Arquimedes Bayerl Miranda - matrícula nº104995;

 

III - Ina da Penha Silva e Souza - matrícula nº109056.

 

Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº040 de 08 de novembro de 2016.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.