O PREFEITO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:
I - Renato Pedreira Nascimento - matrícula nº109608;
II - Arquimedes Bayerl Miranda - matrícula nº104995;
III - Ina da Penha Silva e Souza - matrícula nº109056.
Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:
a) levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;
c) relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;
d) propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;
e) elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº040 de 08 de novembro de 2016.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.