O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública - GMAT, visando a elaboração de projeto junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES, via Caixa Econômica Federal, relativo ao Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão de Setores Sociais Básicos - BNDES - PMAT, composto pelos servidores abaixo nomeados, sob a coordenação geral do primeiro:
I - ELIZEU MACHADO ESTEVÃO - Secretário Municipal de Finanças - Mat. 000280;
II - DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO - Agente de Serviços Administrativos - Mat. 006057;
III - SHAYRA BERNARDO LAYBER - Agente de Atendimento ao Público - Mat. 101639.
Art. 2º São atribuições específicas do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Gestão Pública:
I - Identificar e selecionar os principais problemas e causas existentes na Administração Tributária e nos Setores Sociais Básicos, que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita e de serviços, nas seguintes áreas e suas interseções:
a) organização e gestão;
b) legislação tributária;
c) cadastros fiscais;
d) lançamento e arrecadação dos tributos;
e) cobrança amigável e judiciária;
f) fiscalização;
g) anistias e isenções;
h) estudos econômicos - tributários;
i) atendimento ao contribuinte;
j) sistema e tecnologia de informação;
k) relações intra e interinstitucionais; e
l) outras áreas correlatas.
II - Propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, elaboração, implantação e acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Social - BNDES e outros órgãos oficiais.
Parágrafo Único. O Grupo poderá recorrer à contratação de serviços de consultoria técnica, para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas, observadas as disposições legais e mediante prévia autorização do Secretário Municipal de Governo, para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do projeto de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos.
Art. 3º Os órgãos da Administração Municipal, especialmente a Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a Procuradoria Geral, prestarão apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Gestão Pública.
Art. 4º A participação no Grupo Especial de Trabalho de Modernização da Gestão Pública - GMAT, não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.