O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e ainda:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.968 de 04 de dezembro de 2017; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da 1ª Virada Cultural Raul Sampaio, que se realizará nos dias e 26, 27, 28de janeiro de 2018, conforme anexo I deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2017, tornando sem efeito a publicação das páginas de nº 12 à 24, no diário oficial do município nº 2390, de 15 de dezembro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 1º Estas regras passam a dispor sobre a 1º Virada Cultural Raul Sampaio visando o seu melhor controle e desenvolvimento.
Parágrafo Único. O projeto ocorrerá na cidade de Marataízes/ES.
Art. 2º A banda que fizer sua pré-inscrição e, por consequência desta, sua inscrição no Festival, deverá ter o integral conhecimento deste regulamento.
Parágrafo Único. Em qualquer caso será presumido que a banda participante tem conhecimento do regulamento do festival.
Art. 3º Esta primeira edição do festival não tem fins lucrativos.
§ 1º As bandas participantes do festival terão de trazer seus próprios instrumentos para a sua apresentação musical.
§ 2º Não será cobrada qualquer taxa de inscrição.
Art. 4º A Virada Cultural Raul Sampaio é um festival que visa promover novos talentos da música, podendo se inscrever músicos de todo o território nacional desde que não sejam profissionais.
Art. 5º O repertório de apresentação de músicas é de livre escolha da banda, porém, em caso de apresentação de músicas autorais, fica vedada a apresentação de músicas que tenham sido gravados em disco ou CD com tiragem comercial, produzidos e lançados por gravadoras nacionais, não podendo conter plágio, adaptações, citações poéticas ou músicas de autores ou compositores profissionais já divulgadas.
Art. 6º A pré-inscrição poderá ser realizada entre os dias 18 de dezembro a 12 de janeiro de 2018 na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico de Marataízes, através dos correios ou e-mail do evento.
§ 1º Poderão fazer a pré-inscrição as bandas (que não tenham sido gravada em disco ou CD com tiragem comercial, produzida e lançada por gravadora nacionalmente conhecida), intitulados como Banda de Garagem. Assim obedecendo ao propósito do projeto de incentivar e criar espaços para os novos talentos da música brasileira.
I - Para fins de transparência e segurança de todos os participantes do Festival Raul Sampaio, quanto à pré-inscrição e posterior inscrição de bandas de garagem, no ato da pré-inscrição, a banda deverá preencher e encaminhar a declaração constante no anexo II deste regulamento.
§ 2º O formulário de pré-inscrição consta no anexo deste regulamento e, ainda, será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Marataízes/ES e em mídias sociais da mesma.
I - O formulário deverá ser preenchido e enviado via internet, para o e-mail [email protected] ou através dos correios para Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico de Marataízes no endereço Avenida Rubens Rangel, nº 411, Cidade Nova, Marataízes/ES. CEP: 29.345-000.
II - Em qualquer das hipóteses previstas no inciso I, esclarecemos que a inscrição deverá estar efetivada no período estabelecido no caput deste artigo, ou seja, em caso de inscrição via correios, o documento deverá ser entregue na secretaria até o dia 12 de janeiro de 2018.
§ 3º Os músicos ou bandas em que haja menores de 18 anos, estes deverão ser representados por seu responsável legal.
§ 4º Toda banda inscrita no Festival Cultural deverá indicar um único membro como responsável no ato da pré-inscrição, sendo necessária a ratificação de todos os integrantes da banda concedendo poderes ao representante escolhido para assinar toda a documentação.
Art. 7º Junto ao anexo do formulário deverá ser enviado 3 músicas de trabalho, via LINK ou material audiovisual da banda em 01 (um) DVD contendo o vídeo gravado na íntegra, formato mp4, com etiqueta de identificação de forma legível (identificando o nome do autor, ou grupo, e nome da música no início da gravação).
I - A comissão do evento analisará, pormenorizadamente, cada material enviado, e escolherá as 10 (dez) bandas para participarem do projeto.
II - Os quesitos que a Comissão Especial analisará para escolha das bandas participantes do evento são os mesmos de avaliação do evento (critérios de votação capt do artigo 22).
III - Todo material recebido no período de pré-inscrição fará parte do acervo do Festival Cultural, razão pela qual não será devolvido à banda em nenhuma hipótese.
Art. 8º As dúvidas referentes às pré-inscrições do festival serão retiradas via e-mail do evento [email protected] ou via telefone (028) 3532 - 1247.
Art. 9º O encaminhamento da ficha de pré-inscrição deverá acompanhar os seguintes documentos:
a) Cópia comprovação de residência na cidade informada;
b) Cópia CPF;
c) Cópia RG;
d) Declaração de autoria da música, no caso de composições autorais ou autorização do autor, no caso do compositor não fazer parte da banda, devidamente registrados em órgão competente;
e) Declaração de Banda de Garagem, conforme modelo disponibilizado no anexo II do presente regulamento;
f) Declaração do responsável caso o representante da banda for menor de 18;
g) Material audiovisual;
h) Mapa de palco.
Art. 10 Todo concorrente cederá seus direitos para veiculação de sua música, bem como os seus direitos de imagem, única e exclusivamente para a promoção e divulgação do evento em quaisquer mídias por tempo indeterminado.
Art. 11 Além das 10 (dez) bandas selecionadas serão escolhidas mais 02 (duas) bandas/músicos para fazerem parte do cadastro de reservas, caso haja alguma desistência.
Art. 12 Os concorrentes classificados deverão confirmar presença e a participação na Virada Cultural fazendo a inscrição do evento entre as datas de 15 à 19 de Janeiro de 2018.
Art. 13 Não ocorrendo confirmação da presença, conforme o artigo anterior, o comitê convidará o concorrente melhor classificado na reserva prevista no artigo 11 deste regulamento e desta decisão não serão aceitos quaisquer recursos.
Art. 14 As 02 (duas) bandas que fizerem parte do cadastro de reservas poderão ser chamadas a qualquer momento para integrarem o corpo de participantes do festival.
§ 1º Caso não demonstrem interesse ou não respondam dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, serão imediatamente substituídas pela banda subsequente.
§ 2º A Secretaria de Turismo, por meio de sua comissão, entrará em contato com as bandas que fazem parte do cadastro de reservas, para informá-la. Tal cadastro não será divulgado em qualquer meio.
Art. 15 Todos os artigos deste regulamento que se referirem às bandas selecionados, servirão para as reservas que passarem a ocupar o lugar de uma selecionada.
Art. 16 Após a divulgação das 10 (dez) bandas selecionadas, estarão abertas as inscrições destas, que ocorrerão do 15 ao dia 19 de Janeiro de 2018, na Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico.
§ 1º Por ocasião da divulgação das bandas selecionadas para apresentação no Festival Cultural Raul Sampaio, será também disponibilizado o formulário de inscrição definitiva de participação dos selecionados.
Art. 17 No termo de inscrição definitiva deverá constar a assinatura do representante escolhido pela banda no ato da pré-inscrição, conforme artigo 6º, §4º.
Art. 18 A Virada Cultural Raul Sampaio ocorrerá nos dias 26, 27, 28 de Janeiro de 2018.
Parágrafo Único. As divisões das bandas serão feitas, quando possível, por gênero musical.
Art. 19 As apresentações das 10 (dez) bandas selecionadas ocorrerão nos dias 26 e 27 de janeiro, sendo 5 (cinco) bandas em cada noite. As 5 (cinco) bandas finalistas se apresentarão no último dia do festival, dia 28 de janeiro de 2018, de acordo com a maior pontuação obtida na classificatória.
§ 1º A abertura do evento será sempre às 20h00min e será inadmissível o atraso de bandas.
§ 2º As bandas se apresentarão nos seguintes horários:
I - Primeira banda às 20h00min;
II - Segunda banda às 20h45min;
III - Terceira banda às 21h30min;
IV - Quarta banda às 22h15min e
V - Quinta banda às 23hs.
§ 3º A duração de cada apresentação será entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) minutos.
I - As bandas deverão estar presentes no local do evento com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência de suas apresentações.
II - A banda que desrespeitar o tempo estipulado para a duração do show perderá pontos no resultado geral do dia, nos termos que seguem:
a) Menos 0,3 por minuto a menos que o estipulado;
b) Menos 0,5 por minuto a mais que o estipulado.
§ 4º Em hipótese alguma será permitido o uso de play back.
§ 5º Entre cada apresentação terá um intervalo de 15 (quinze) minutos para troca dos instrumentos.
§ 6º A apresentação será realizada respeitando-se os seguintes critérios:
I - A Comissão Especial promoverá um sorteio para ordem e dia da apresentação.
II - Os concorrentes que não obedecerem a ordem de apresentação poderão ser desclassificados.
III - Não será permitida a troca entre os participantes na ordem de apresentação estabelecida.
IV - Não será permitida troca ou substituição dos intérpretes.
§ 7º As 5 (cinco) bandas finalistas serão anunciadas no local do evento na noite dia 27 de janeiro, ao final das apurações do dia.
Art. 20 A final ocorrerá no dia 28 de janeiro onde se apresentarão as 5 (cinco) bandas finalistas, seguindo as mesmas regras do artigo 15, sendo elas reavaliadas.
Art. 21 A divulgação da banda campeã será no dia 28 de janeiro de 2018 no encerramento do evento.
Art. 22 O Júri será composto por 03 (três) pessoas.
Art. 23 O julgamento das músicas nas duas etapas estará a cargo de um Corpo de Jurados convidado pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão mantidos em sigilo e apresentados somente no primeiro dia da Virada Cultural.
§ 1º Os jurados serão pessoas com conhecimento na área da música (Músicos, Professores de Música, Compositores, Maestros).
§ 2º Os jurados deverão assistir toda a apresentação de cada banda, sentados à mesa de jurados.
Art. 24 A decisão dos jurados será soberana, não sendo aceitável qualquer tipo de questionamento ou impugnação.
Art. 25 Cada jurado ganhará um formulário referente a cada banda, onde deverão ser atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez) para os seguintes itens:
I - Vocalista;
II - Execução;
III - Repertório;
IV - Presença de Palco;
V - Show (visão geral);
VI - Originalidade.
Art. 26 Ao final de todas as apresentações os formulários serão recolhidos e somadas as notas. O resultado será obtido por meio de média aritmética.
I - O Presidente do Júri participará das decisões e votações.
Art. 27 Em caso de empate a banda vencedora será a que obtiver a maior pontuação na sequência dos seguintes quesitos: Originalidade, Show, Presença de Palco, Repertório, Execução, Vocalista.
Art. 28 Os mapas de apuração das notas serão preenchidos e assinados pelos jurados e o mapa totalizador será apurado pela Comissão Especial, com assinatura de seus membros e do Presidente do Corpo de Jurados.
Parágrafo Único. No caso de rasuras no mapa - que deverão ser evitadas - o jurado deverá ressalvar e rubricar devidamente.
Art. 29 A Virada Cultural Raul Sampaio terá a seguinte premiação:
I - 1º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), troféu e gravação de CD com 1.000 (mil) tiragens;
II - 2º lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais), troféu e gravação de CD com 1.000 (mil) tiragens;
III - 3º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais), troféu e gravação de CD com 1.000 (mil) tiragens;
IV - O 4º e o 5º lugar serão contemplados com troféus e gravação de CD com 1.000 (mil) tiragens.
§ 1º O CD conterá 12 faixas musicais, encartes e masterização, e será gravado pelo estúdio licitado pelo Poder Executivo.
I - A gravação das músicas será de responsabilidade da própria banda, isentando a Prefeitura Municipal de Marataízes de pagamento de quaisquer valores fora do estipulado em premiação.
II - Em caso de gravação de músicas cover a banda ficará responsável em buscar a permissão para gravação com o autor e também responsável pelo pagamento de direitos autorais.
III - Em caso de gravação de músicas autorais, entendemos, por cautela, que a música deverá estar registrada no órgão competente em nome de um dos integrantes da banda.
§ 1º Em qualquer um dos casos previstos nos incisos II e III, a banda ou seu representante deverá encaminhar cópia autenticada da documentação de autorização ou registro da faixa à Comissão Especial para verificação de sua autenticidade.
§ 2º As intenções de gravação das faixas musicais que comporão a playlist do CD deverá ser encaminhada à Comissão com a documentação pertinente a cada faixa em caso de gravação de música autoral ou música cover.
Art. 30 Os custos de participação no festival, tais como hospedagem, alimentação e traslados, serão de responsabilidade da banda participante
Art. 31 A premiação será realizada no dia 28 de janeiro de 2018.
Art. 32 No que este regulamento for omisso prevalecerá à decisão da Comissão, não cabendo nenhum tipo de recurso contra essa.
Art. 33 Toda e qualquer alteração neste regulamento será devidamente comunicada aos interessados em tempo hábil para realização das devidas providências.
Art. 34 Este regulamento passa a valer da data de sua publicação, com validade exclusiva a 1º Virada Cultural Raul Sampaio - Marataízes/ES.
Nome da banda.
Nome (responsável) -
Endereço - (com comprovação) -
Identificação -
RG:
CPF:
Componentes:
Músicas para a pré-inscrição.
Música 01 - ( ) autoral ( ) cover
Nome -
Autor -
Interprete -
Música 02 - ( ) autoral ( ) cover
Nome -
Autor -
Interprete -
Música 03 - ( ) autoral ( ) cover
Nome -
Autor -
Interprete -
DECLARAÇÃO
EU _______________________________________________________________, representante legal da banda ________________________sob a identidade de nº ____________________________e CPF ______________. Declaro conhecer todos os termos deste regulamento para todas as fases da Virada Cultural Raul Sampaio.
Marataízes, ____de______________201__.
_____________________________________
Representante legal da banda
EU _______________________________________________________________, representante legal da banda ________________________sob a identidade de nº ____________________________e CPF ____________________. Declaro que a banda _______________________ nunca gravou CD com tiragem comercial, produzida e lançada por gravadora nacional, razão pela qual, obedece os requisitos de pré-inscrição e inscrição na Virada Cultural Raul Sampaio.
O referido é verdade e dou fé.
Marataízes/ES, ______ de ________________ de 20_____.
______________________________
Representante legal da banda