O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.911 de 26 de dezembro de 2016.
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 175.900,00 (Cento e setenta e cinco mil, novecentos reais), na seguinte dotação:
FICHA 1
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil 72.300,00
FICHA 05
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339014 - Diárias - Pessoal Civil 28.000,00
FICHA 08
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339033 - Passagens e Despesas de Locomoção 600,00
FICHA 15
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2002. MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIDORES
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil 75.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 175.900,00
Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 11
01 CÂMARA MUNICIPAL
0101 CÂMARA MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
339039 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica 175.900,00
TOTAL DE REDUÇÕES 175.900,00
Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: 175.900,00 (Cento e setenta e cinco mil, novecentos reais)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.