DECRETO-N Nº 2.035, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.911 de 26 de dezembro de 2016.

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 175.900,00 (Cento e setenta e cinco mil, novecentos reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 1

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil          72.300,00

 

FICHA 05

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339014 - Diárias - Pessoal Civil      28.000,00

 

FICHA 08

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339033 - Passagens e Despesas de Locomoção          600,00

 

FICHA 15

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2002. MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIDORES

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Civil          75.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS          175.900,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 11

01 CÂMARA MUNICIPAL

0101 CÂMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA

339039 - Outros Serv. Terceiros - P. Jurídica          175.900,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES         175.900,00

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: 175.900,00 (Cento e setenta e cinco mil, novecentos reais)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.