O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:
Art. 1º Fica temporariamente suspenso, a realização de serviço voluntário no município de Marataízes.
Art. 2º Ficam as chefias imediatas, responsáveis por recolher todo e qualquer tipo de material, que identifique a prestação de serviço voluntário à Prefeitura Municipal de Marataízes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.