DECRETO-N Nº 2.036, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017

 

SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica temporariamente suspenso, a realização de serviço voluntário no município de Marataízes.

 

Art. 2º Ficam as chefias imediatas, responsáveis por recolher todo e qualquer tipo de material, que identifique a prestação de serviço voluntário à Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.