O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 157, da Lei Municipal 713, de 01 de outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Os valores dos débitos de origem tributária ou não tributária, incluindo principal, multa e juros moratórios e demais penalidades, inscritos na Dívida Ativa, bem como os demais valores utilizados no Município como base de cálculo de tributos ou referência de cálculo de qualquer natureza, serão atualizados monetariamente a partir de 1º de janeiro de 2018, em 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento), de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a efetuar todos os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.