DECRETO-N Nº 2.049 DE 05 DE
JANEIRO DE 2018.
O Prefeito
Municipal de MARATAIZES, no Estado do ESPÍRITO
SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.911 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Art.
1º
- Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a
importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na seguinte dotação:
FICHA 02
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA
MUNICIPAL
01.031.001.2001.
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA
319013 Obrigações
Patronais 15.000,00
FICHA 16
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA
MUNICIPAL
01.031.001.2002.
MANUTENCAO PAGAMENTOS DE SERVIDORES
319013 Obrigações
Patronais 25.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS
...................................................................: 40.000,00
Para atender ao
disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito,
nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:
FICHA 1
01 CAMARA MUNICIPAL
0101 CAMARA
MUNICIPAL
01.031.001.2001. MANUTENCAO
DAS ATIVIDADES DA CAMARA
319011. Vencimentos
e Vantagens Fixas - Civil 40.000,00
TOTAL DE REDUCÕES
.....................................................................: 40.000,00
Art.
2º
- Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será
utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Art.
3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 01 de Dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 05 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.