DECRETO-N Nº 2.049 DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

 

O Prefeito Municipal de MARATAIZES, no Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 1.911 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2017 a importância de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), na seguinte dotação:

 

FICHA 02

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

319013                            Obrigações Patronais                          15.000,00

 

FICHA 16

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2002. MANUTENCAO PAGAMENTOS DE SERVIDORES

319013                            Obrigações Patronais                          25.000,00

 

TOTAL DE CRÉDITOS ...................................................................:      40.000,00

 

Para atender ao disposto no(s) artigos(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, da Lei 4320/64:

 

FICHA 1

01 CAMARA MUNICIPAL

0101 CAMARA MUNICIPAL

01.031.001.2001. MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA

319011.                           Vencimentos e Vantagens Fixas - Civil      40.000,00

 

TOTAL DE REDUCÕES .....................................................................:    40.000,00

 

 

Art. 2º - Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado o seguinte recurso: Orçamento vigente: 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 05 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.