DECRETO-N Nº 2.059, DE 25 DE
JANEIRO DE 2018.
ALTERA MEMBROS DO COMITÊ
GESTOR DA FEIRA LIVRE DA AGRICULTURA FAMILIAR E PESCA ARTESANAL DE MARATAÍZES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº
044989/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado os membros
titulares e suplentes do Comitê Gestor da Feira Livre da Agricultura Familiar e
Pesca Artesanal de Marataízes, instituído através do Decreto N nº 1.651 de 24
de setembro de 2015, que passa a ser composto
pelos seguintes membros:
I - Valesca Pena Scatamburlo (Titular) e Michelle Carvalho de Souza
(Suplente) -Secretaria Municipal de Saúde Marataízes;
II - Francisco Carlos Pereira Rocha (Titular) e Wilson Azevedo Filho
(Suplente) - Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;
III – Gilson Pereira Motté (Titular) e José Carlos Barboza (Suplente)
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV - Luciano Sansão Teixeira (Titular) e Miriam Câmara de Jesus
(Suplente) - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca de Marataízes;
V - Bruno de Oliveira Almeida (Titular) e Antônio Carlos Franco
(Suplente) – INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa e Extensão Rural.
VI - Giane Kamimura Condi (Titular) e Walter Luiz Ferreira Dornelas
(Suplente) - IDAF (Instituto de Defesa da Agropecuária e Florestal do Espírito
Santo).
VII - Ângelo Márcio Silva Marvila (Titular)
e Eva Almeida da Conceição Stein (Suplente) - representante dos expositores
atuantes na Feira Livre;
Parágrafo Único - Fica designado o
Coordenador Geral do Comitê Gestor
da Feira Livre, Luís
Carlos Silva Almeida (Secretário Municipal de Agricultura, Agropecuária,
Abastecimento e Pesca), tendo por Suplente Luciano Sansão Teixeira.
Art. 2º Os servidores designados para integrar essa Comissão não
farão jus a nenhum acréscimo remuneratório e/ou gratificação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 25 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes