DECRETO-N Nº 2.062, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEI MUNICIPAL Nº 867/2005 QUE TRATA DA CONCESSÃO DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL, CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, nos termos das legislações pertinentes, e

 

CONSIDERANDO que o inciso VII, artigo 23, da Lei Orgânica Municipal, estabelece que a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais;

 

CONSIDERANDO que o inciso XIII, artigo 7º, da Constituição Federal de 1988, estabelece que duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

 

CONSIDERANDO que com base na Lei Federal nº 9.324, de 20 de dezembro de 1996, o inciso IV, artigo 6º, da Resolução 3 de 08 de outubro de 1997, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, estabelece que a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas atividades; 

 

CONSIDERANDO que na Lei Municipal nº 867, de 23 de março de 2005 – Estatuto do Magistério Municipal, em seu artigo 63, estabelece que a jornada de trabalho dos profissionais do magistério é de 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ser estendida, em caráter excepcional, em até 25 (vinte e cinco) horas no máximo;

 

CONSIDERANDO que a mesma Lei Municipal nº 867/2005 além prever a concessão de carga horária especial, estabelece que nas contratações temporárias a preferência é para aqueles profissionais que se encontram em lista de espera, mas somente depois que sejam esgotadas as possibilidades de concessão ao servidor efetivo, desde que observada a compatibilidade de horários e o acumulo legal de cargos, conforme observa-se nos dispositivos da legislação em referência:

 

CONSIDERANDO, por fim, que o Ministério da Educação através de seus técnicos tem alertado ao município sobre a necessidade de adequação às legislações federais quanto a extensão de carga horária, que somente pode ser atingido o limite máximo definido pelas legislações: leis, decretos e resoluções;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Secretaria Municipal de Educação precisa urgentemente realizar os processos de extensão de carga horária e o processo seletivo simplificado, com a publicação de seus respectivos editais,

 

DECRETA

 

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Educação na organização da Rede Pública de Ensino, para atender ao ano letivo de 2018 e subsequentes, no que se refere ao seu quadro de pessoal, observará o seguinte:

 

I - Na concessão da carga horária especial para o professor efetivo deverá ser obedecido o limite da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, sabendo-se que o somatório da carga horária básica de trabalho com a extensão de carga horária somente poderá atingir o limite aqui estabelecido, nos termos das legislações em vigor;

 

II - Na Educação infantil, Ensino Fundamental I – do 1º ao 5º ano e Educação Especial, em razão de suas peculiaridades, haja vista a impossibilidade da atuação de dois professores numa mesma sala de aula, devendo ser considerado que a Lei Municipal nº 867/2005 estabelece em seu dispositivo que para adotar a contratação temporária primeiramente deverão ser atendidos os profissionais efetivos da Rede Pública de Ensino – observando-se sempre a compatibilidade de horário e o acumulo legal de cargo -, e que a título de complementariedade, sem ferir a legislação, a Secretaria Municipal poderá conceder a professores titulares de cargos públicos contrato temporário de até 10 (dez) horas-aula;

 

Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 30 de janeiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes