DECRETO-N, Nº 2.069, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E NOMEAÇÃO DA
COMISSÃO PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL
E INTERESTADUAL, DESIGNA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE MARATAÍZES, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal:
CONSIDERANDO as exigências legais impostas pelas Legislações relativas a normatização do transporte escolar;
CONSIDERANDO a grande responsabilidade do município na execução do transporte
escolar, devido a sua extensão territorial, bem como ao atendimento aos
universitários; e
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2562/2018,
DECRETA :
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do
Transporte Escolar Municipal, Intermunicipal e Interestadual que caberá:
I - Administrar e
fiscalizar os contratos, emitindo Relatório de acompanhamento mensal para
subsidiar a liquidação de despesas pela Secretaria Municipal de Educação.
II - Orientar as
unidades de ensino municipal e estadual, no preenchimento dos atestados (ANEXO
ÚNICO), a serem emitidos mensalmente, de que as empresas terceirizadas
executaram os serviços de transporte escolar;
III - Receber
queixas dos pais, alunos, e munícipes ficando incumbido de buscar soluções
cabíveis mantendo a Secretaria Municipal de Educação informada.
IV - Fiscalizar a
qualidade dos serviços de transporte escolar, conforme contrato administrativo,
bem como realizar, sem aviso prévio, vistoria e viagens periódicas observando o
comportamento dos alunos, motoristas e monitores, condições de tráfego dos veículos
e cumprimento das normas exigidas para execução do transporte escolar;
V - Verificar
periodicamente se as empresas contratadas estão em dia com os documentos
referente aos veículos, motoristas e monitores, tais como: Registros,
Licenciamentos, Termo de Autorização, Curso de Formação de Condutor, taxas e
outros que os contratos por ventura exigir, e ainda se os veículos
disponibilizam de equipamentos de segurança bem como as condições dos veículos
em geral;
VI - Sugerir medidas
e programas que possam dinamizar o trabalho de acompanhamento e fiscalização
dos serviços de transporte escolar, visando garantir um serviço seguro,
econômico e eficiente;
Art. 2º - A comissão instituída no Art. 1º será composta por servidores
lotados na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Em cumprimento ao
dispositivo no Artigo anterior ficam nomeados, sob a coordenação do primeiro os
seguintes membros:
1. Valéria Alves
Vieira Amarante Cadaxa;
2. Eliane Marvila
Ferreira Matias
3. Roberta Barbosa
Rocha Jabour
4. Márcia Dangremon de Almeida Silva
5. Paula Jordem Almança
Art. 4º - Incumbe a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte
Escolar observar e fazer cumprir as exigências impostas pelo Código de Trânsito
Brasileiro (Lei nº 9.503/97), e demais normas baixadas pelo Conselho de
Trânsito Nacional – CONTRAN e Instruções de Serviço emitidas pelo DETRAN-ES.
Art. 5º - A presente comissão fará jus a uma gratificação no percentual de
20% (vinte por cento).
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 05 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes
ANEXO ÚNICO
DECRETO-N, Nº 2.069, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018.
ATESTADO DE REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
DA: (Nome da unidade
escolar)
PARA: Secretaria
Municipal de Educação de Marataízes
DECLARAÇÃO
Declaro para os
devidos fins de liquidação de despesa que a empresa
_________________________________________ executou o serviço de transporte
escolar para os alunos regularmente matriculados nesta unidade escolar e cadastrados
para uso do veículo escolar no mês de / , totalizando dias trabalhados no(s) roteiro(s) de nº
_______
Marataízes/ES, de de 2018.
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DIRETOR(A) ESCOLAR
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