O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 306 e 387 da Lei Municipal 279, de 15 de março de 2000 e, artigo 1º da Lei Municipal 214, de 31 de dezembro de 1998, decreta:
Art. 1º A solicitação e concessão de licença para funcionamento de comércio eventual ou ambulante, na 108ª Festa das Canoas, a ser realizada nos dias 09 a 11 de março de 2018, bem como a locação de barracas no espaço físico reservado à feira, se dará na forma do disposto neste Decreto.
Art. 2º Considera-se para os termos deste Decreto:
I - Comércio ambulante aquele em que o trabalhador expõe seus produtos à venda nas mãos, displays portáteis e/ou carrinho, sem nunca permanecer por tempo prolongado em só lugar;
II - Comércio em ponto fixo aquele que exerce sua atividade em local pré-determinado pela municipalidade, sem promover qualquer tipo de movimentação para exposição de sua mercadoria.
Art. 3º Para solicitação da licença e locação das barracas, de que trata este Decreto, os interessados deverão comparecer ao Setor de Cadastro Econômico, da Secretaria Municipal de Finanças, no período de 22 de fevereiro a 05 de março de 2018 ou enquanto durarem as vagas de que trata o anexo I, munidos de cópia reprografada de RG com foto e CPF, além de comprovante de residência atualizado (mês de fevereiro) em nome do requerente.
§ 1º Somente serão aceitos como comprovante de residência de que trata o caput deste artigo: Água, Luz e Telefone.
§ 2º Também serão aceitos comprovantes de residência em nome do cônjuge, pais, ou filhos do requerente.
§ 3º Os comprovantes de residência em nome de terceiros somente serão aceitos, para fins de isenção destinada exclusivamente a moradores do Município, quando acompanhados de contratos de locação, cujo prazo de início de locação for igual ou superior a abril de 2017 e de qualquer outro comprovante (correspondência) de cobrança/pagamento em que conste o nome e o endereço do requerente ou cônjuge, atestando assim ser morador fixo do Município.
Art. 4º Aos ambulantes, além dos documentos listados no art. 3º, também será exigido o preenchimento claro e legível do anexo II, parte integrante deste decreto.
§ 1º Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
§ 2º Será dispensado a cópia do CPF quando o número do mesmo constar do RG apresentado.
§ 3º O pedido somente poderá ser protocolado após o pagamento a vista da Taxa de Licença para Trabalho Eventual e Ambulante.
Art. 5º A licença para ambulante não será concedida em hipótese nenhuma a Microempreendedores Individuais - MEI.
Art. 6º Os contribuintes que estiverem em débito junto ao município, não terão suas licenças concedidas.
Art. 7º Não será concedido licenciamento ao ambulante, notificado durante a Temporada de Verão 2018, que não providenciou o devido pagamento da Taxa de Licença referente àquele evento.
Art. 8º O Alvará é pessoal e intransferível, sendo proibida a venda, cessão ou o aluguel do ponto.
Art. 9º A seleção e reserva das vagas de barraca se dará no momento do protocolo e a demarcação do local será:
I - Ambulantes: dia 07 de março, às 9:00 h, na Praia Central, deste Município.
II- Barracas locadas no espaço reservado para a feira: dia 08 de março, às 9:00 h, na Praia Central, deste Município.
Parágrafo Único. Ficam intimados todos os ambulantes, cujo Alvará de Temporada de Verão já encontra-se expirado e que ainda permanecem instalados na Praia Central de Marataízes, a retirar no prazo improrrogável de 48 horas, a partir da data de publicação deste Decreto, seu material e/ou equipamento, estando a Guarda Municipal e a Fiscalização de Posturas autorizadas a efetuar a apreensão e remoção, com vista a liberação do espaço público indevidamente ocupado.
Art. 10 A demarcação do local de cada barraca pelo Setor de Posturas do Município, somente será realizada após a apresentação do boleto original quitado, ao Chefe da Fiscalização de Rendas e a um Agente de Arrecadação, que será designado pelo Secretário Municipal de Finanças, sendo estes responsáveis por confirmar a regularidade do requerente perante o Município de Marataízes.
Art. 11 Após a demarcação fica proibido a troca de local entre os contribuintes selecionados, sem autorização expressa da Fiscalização de Posturas, ficando os infratores sujeitos a multa e cassação do alvará.
§ 1º Em havendo necessidade de mudança na localização de barraca, o contribuinte deverá atender as normas estabelecidas pela Fiscalização de Postura.
§ 2º É proibido a colocação de barraca diferente do padrão estabelecido pelo Município ou não licenciada pela Secretaria Municipal de Finanças.
§ 3º É obrigatório o uso de extintor de incêndio, com validade em vigor nas barracas locadas, cedidas ou qualquer outra que vier a ser autorizada pelo Município, durante todo o período de realização do evento.
§ 4º As instalações elétricas na parte interna das barracas serão de inteira responsabilidade dos locadores.
Art. 12 Todas as mercadorias e/ou equipamentos colocados no interior das barracas deverão ser retirados até no máximo às 18:00 h do dia 12 de março de 2018 (segunda-feira).
Parágrafo Único. Não sendo realizada a retirada integral da mercadoria e/ou equipamento no prazo previsto na caput deste artigo, procederá a Guarda municipal e a Fiscalização de Posturas a apreensão da mercadoria e/ou equipamento, ficando desde já notificados os locadores e ambulantes licenciados pelo Município.
Art. 13 A quantidade de barracas e o valor da locação/licenças a serem concedidas estão determinadas no anexo I, parte integrante deste Decreto.
Art. 14 Fica criada a Comissão da 108ª Festa das Canoas, que será composta pelos Secretários Municipais de Finanças, Obras e Serviços Urbanos, Segurança e Trânsito, Turismo e Cultura e Saúde.
Parágrafo Único. A Comissão de Festa instituída no caput deste artigo é responsável pela fiscalização do fiel cumprimento deste Decreto bem como pela resolução dos casos nele omissos.
Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marataízes, 16 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
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DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES |
VALOR INTEGRAL EM R$ P/ LICENCIAMENTO E/OU LOCAÇÃO |
ISENÇÃO MORADORES MARATAÍZES (50%) |
QUANT. |
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MERCADORIAS EM GERAL |
3.000,00 |
SEM DIREITO A ISENÇÃO |
200 |
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CARNE DE SOL (10X10) |
1.000,00 |
500,00 |
02 |
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ALIMENTAÇÃO |
400,00 |
200,00 |
20 |
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BARRACA DE DRINKS |
400,00 |
200,00 |
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ARTESANATO |
- |
- |
20 |
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CHURROS |
200,00 |
100,00 |
05 |
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CHURRASQUINHO (sem tenda) |
200,00 |
100,00 |
20 |
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SORVETE EXPRESSO |
200,00 |
100,00 |
02 |
|
PIPOCA |
200,00 |
100,00 |
05 |
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TOWNER DE HOT DOG |
200,00 |
100,00 |
15 |
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CAMA ELÁSTICA (unidade) |
200,00 |
100,00 |
05 |
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BRINQUEDOS INFLÁVEIS (unidade) |
200,00 |
100,00 |
04 |
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AMBULANTE DE ÁGUA MINERAL E REFRIGERANTE |
200,00 |
100,00 |
15 |
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AMBULANTE DE MERCADORIAS DIVERSAS |
200,00 |
100,00 |
15 |
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BRINQUEDOS DE PARQUES |
200,00 |
100,00 |
02 |
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NOME DO LICENCIADO:
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ENDEREÇO RESIDENCIAL:
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Nº |
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BAIRRO:
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CEP: |
MUNICÍPIO:
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RG. DO LICENCIADO:
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CPF/CNPJ DO LICENCIADO:
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TELEFONE DO LICENCIADO:
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TELEFONE DO PROCURADOR:
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E-MAIL DO LICENCIADO:
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DECLARAÇÃO
DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Pelo presente Instrumento, o acima qualificado, ora solicitante de autorização para exercer a atividade de ambulante e/ou comércio eventual no Município de Marataízes, Estado do Espírito Santo, DECLARA que todas as informações prestadas e documentos fornecidos são verdadeiros. DECLARA ainda que está ciente e que concorda com todas as determinações do Decreto Municipal de que este anexo é parte integrante. DECLARA ainda estar ciente de todas as suas responsabilidades perante o Município de Marataízes e que, a não observância e cumprimento das normas estabelecidas no Decreto de regulamentação da 108ª FESTA DAS CANOAS, implicará na aplicação das sanções previstas nas Leis Municipais, que incluem dentre outros dispositivos: aplicação de multas, cassação de Alvará, apreensão de equipamentos/mercadorias e interdição do estabelecimento.
Marataízes-ES, ____ de ____________de 201__
_________________________________ ASSINATURA DO LICENCIADO
Firma reconhecida em cartório ou por servidor Municipal |
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