DECRETO-N Nº 2.083 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS QUE UTILIZAM O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, GUARAPARI E CAMPOS-RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO o princípio da economicidade pública;

 

CONSIDERANDO o número de protocolos de solicitação de novas carteirinhas que não puderam ser contemplados até a presenta data;

 

CONSIDERANDO ainda que existe uma equipe que vem controlando a utilização do transporte universitário; e ainda

 

CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 5988/2018.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º - Fica determinado que os alunos que utilizam o Transporte Universitário para Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari e Campos dos Goytacazes – RJ, não poderão execeder ao número de até 10 (dez) faltas, no decorrer do mês, sendo estas faltas consecutivas ou não, ou seja ao final do mês serão somadas as faltas e estes que ultrapassarem este número, sem justicativa legal, perderão o direito de utilizar o transporte universitário e suas carteirinnhas serão canceladas.

 

Art. 2º - A vaga por falta será direcionada ao próximo número de protocolo do Cadastro de Reserva, para que assim possamos utilizar em 100% o uso dos ônibus.

 

Art. 3º - Para o segundo semestre deste ano de 2018, não serão abertas as solicitações para novas Carteirinhas para Campos dos Goytacazes – RJ, Cachoeiro de Itapemirim e Guarapari.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes