DECRETO-N Nº 2.083 DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2018.
DISPÕE SOBRE O
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS ALUNOS UNIVERSITÁRIOS QUE UTILIZAM
O TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, GUARAPARI E CAMPOS-RJ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO o princípio da economicidade pública;
CONSIDERANDO o número de protocolos de solicitação de novas carteirinhas que não
puderam ser contemplados até a presenta data;
CONSIDERANDO ainda que existe uma equipe que vem controlando a utilização do
transporte universitário; e ainda
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo nº 5988/2018.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica determinado que os alunos que utilizam o Transporte
Universitário para Cachoeiro de Itapemirim, Guarapari e Campos dos Goytacazes –
RJ, não poderão execeder ao número de até 10 (dez) faltas, no decorrer do mês,
sendo estas faltas consecutivas ou não, ou seja ao final do mês serão somadas
as faltas e estes que ultrapassarem este número, sem justicativa legal,
perderão o direito de utilizar o transporte universitário e suas carteirinnhas
serão canceladas.
Art. 2º - A vaga por falta será direcionada ao próximo número de protocolo do
Cadastro de Reserva, para que assim possamos utilizar em 100% o uso dos ônibus.
Art. 3º - Para o segundo semestre deste ano de 2018, não serão abertas as
solicitações para novas Carteirinhas para Campos dos Goytacazes – RJ, Cachoeiro
de Itapemirim e Guarapari.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 28 de fevereiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes