DECRETO-N Nº 2.091, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de seus atributos legais que lhe são conferidas através da Lei nº 0001967/2017

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2018 a importância de R$ 634.807,15 (seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e sete reais e quinze centavos), nas seguintes dotações:

 

Ficha   0000040       Dotação          000009000001.1030100262.078.33903000000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     301 - Atenção Básica

Programa      0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

Projeto          2.078 - MANUTENÇÃO DOS POSTOS DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB FIXO

Elemento       33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte  3203000001 - RECURSOS DO SUS - PAB FIXO

Valor   93.628,25

 

Ficha   0000045       Dotação          000009000001.1030100262.079.33903000000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     301 - Atenção Básica

Programa      0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

Projeto          2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Elemento       33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Fonte  3203000004 - RECURSOS DO SUS - SAÚDE BUCAL

Valor   205.265,20

 

Ficha   0000048       Dotação          000009000001.1030100262.079.44905200000

Órgão 000009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade        000001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função          10 - Saúde

Subfunção     301 - Atenção Básica

Programa      0026 - AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA

Projeto          2.079 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL

Elemento       44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Fonte  3203000004 - RECURSOS DO SUS - SAÚDE BUCAL

Valor   335.913,70

 

Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: Superávit Financeiro: R$ 634.807,15 (seiscentos e trinta e quatro mil oitocentos e sete reais e quinze centavos).

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.