DECRETO-N Nº 2.093 DE 05 DE MARÇO DE
2018.
REGULAMENTA A LEI 1732 DE 30 DE
OUTUBRO DE 2014, ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA CAMPANHA “CIDADÃO
BOM DE NOTA” NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal 1732/2003,
DECRETA:
Art. 1º – Fica regulamentada a campanha
“Cidadão Bom de Nota”, instituída pela Lei Municipal
1732/2014 que prevê a realização de:
I
– Sorteio destinado a premiar Produtores Rurais, aqui abrangidos os Pescadores,
em razão da emissão da Nota Fiscal de Produtor.
II
– Sorteio com igualdade de chances na participação, destinado a premiar
consumidores que exigirem e apresentarem a Nota Fiscal de prestação de
serviços, aos consumidores que exigirem e apresentarem a Nota Fiscal de
mercadorias e produtos, bem como, aos contribuintes que apresentarem o
IPTU/2018 quitado.
Art.
2º Os prêmios oferecidos em cada
sorteio aos participantes da campanha são:
a)
1º Prêmio – Uma Motocicleta 150 Cilindradas;
b)
2º Prêmio – Uma Geladeira Duplex – Frost Free;
c) 3º Prêmio – Uma Smart
TV 50”
c) 4º Prêmio – Uma Smart
TV 42”;
d) 5º Prêmio – Uma Smart
TV 32”;
e) 6º Prêmio
- Um Notebook;
f) 7º Prêmio – Um Tablet
tela 10.1;
g) 8º Prêmio – Um smartphone ;
h) 9º Prêmio – Um Forno Elétrico de bancada 50
l;
i) 10º Prêmio – Uma Bicicleta de 18 Marchas
Art.
3º – Os sorteios de que trata o artigo 1º deste
Decreto acontecerá:
I- Produtores Rurais e Pescadores - dia 28 de
julho de 2018, no espaço público onde estiver sendo realizada a Festa do Abacaxi;
II-
Tomadores de serviços, consumidores de produtos e mercadorias e contribuintes
do IPTU - dia 13 de outubro de 2018, no espaço público onde estiver sendo
realizada a Festa da Cidade;
Art.
4º - Os cupons destinados à
participação no sorteio serão confeccionados e distribuídos pela Secretaria
Municipal de Finanças, através dos setores de arrecadação:
I
- Cadastro Mobiliário – distribuirá cupons aos consumidores de serviços,
mercadorias e produtos.
II
– Cadastro Imobiliário – distribuirá cupons aos contribuintes do Imposto
Predial e Territorial Urbano – IPTU.
III
– NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – distribuirá cupons aos
Produtores Rurais aqui abrangidos os Pescadores.
Parágrafo
Único - Não serão aceitos para fins
de retirada dos cupons de que trata este decreto: cópia reprografada
de nenhum dos documentos hábeis; Nota Fiscal emitidas em favor de pessoa jurídica;
Nota Fiscal de produtor rural destinada a armazenamento, beneficiamento ou
pastagem; nota branca tipo orçamento, pedido, etc.; Nota Fiscal/conta de
energia elétrica, de serviço de comunicação, de serviço de internet, conta de
serviço de fornecimento de água, de serviço de transporte e bilhetes de
passagens;
Art.
5º - Fará jus a cupons:
I
– Os Produtores Rurais aqui abrangidos os Pescadores, que emitirem Nota Fiscal
de produtor, sendo 01 (hum) cupom para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de notas
emitidas.
II
- Os Munícipes pela apresentação da
Nota Fiscal de mercadoria, produtos e serviços, sendo 01 (hum) cupom para cada
R$ 100,00 (cem reais) de Nota Fiscal ou Cupom Fiscal apresentado.
III - Os contribuintes do IPTU pela apresentação do carnê
do exercício de 2018 com a valor anual pago, sendo 01 (hum) cupom para cada
inscrição imobiliária, independente do valor do carnê.
Parágrafo
Primeiro – Somente
terão direito a cupons em razão da quitação do IPTU/2018, as pessoas físicas,
proprietárias, possuidoras a qualquer título ou domínio útil do Imposto Predial
e Territorial Urbano, cujo imóvel/unidade imobiliária em seu nome figurar.
Parágrafo
Segundo – Nos casos em que a Sujeição Passiva
do IPTU figurar em nome de Pessoa Jurídica, e o imóvel/unidade imobiliária já
tenha sido transmitida a pessoa física sem que tenha havido a devida
comunicação ao Cadastro Imobiliário do Município, deverá o contribuinte
comprovar através de documento hábil a propriedade, posse mansa e pacífica ou
domínio útil.
Parágrafo
Terceiro – A Nota
de produtor rural, de que trata o inciso I, deste artigo, somente terá validade
quando emitidas por produtores rurais e pescadores estabelecidos no Município
de Marataízes, devendo ser apresentada a segunda via com data de emissão igual
ou superior a 1º de dezembro de 2017 e igual ou inferior a 27 de julho de 2018.
Parágrafo
Quarto – A Nota ou Cupom Fiscal de venda
de mercadorias e produtos ou a Nota ou Cupom Fiscal de prestação de serviços,
de que trata o inciso II deste artigo, somente terá validade quando emitidas
por estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços sediados no Município
de Marataízes, devendo ser apresentada a primeira via com data de emissão igual
ou superior a 1º de dezembro de 2017 e igual ou inferior a 11 de outubro de
2018.
Parágrafo
Quinto – Obrigatoriamente as Notas
Fiscais apresentadas deverão conter CNPJ
e Inscrição estadual; Discriminação das mercadorias e/ou serviços prestados; Valor
das mercadorias e/ou serviços prestados; Data de Emissão; Termo “Nota Fiscal”
ou “Cupom Fiscal” dos tipos:
a)
Nota Fiscal de mercadorias modelo 1 e 1-A
e, modelo 04 para Nota Fiscal de Produtor Rural;
b)
Cupom Fiscal emitido por equipamento emissor de Cupom Fiscal-CEF, devidamente
autorizado;
Art.
6º – A urna para depósito dos cupons
do sorteio destinado a premiar os Produtores Rurais e Pescadores ficará
disponível na Secretaria Municipal de Agricultura e a urna para depósito dos
cupons do sorteio destinado a premiar os usuários de serviços, consumidores de
produtos e mercadorias e contribuintes do IPTU, na sede da Prefeitura
Municipal, ambas em local visível e acessível a todos os munícipes.
Art.
7º – Os participantes somente
poderão retirar e depositar os cupons nas urnas destinadas aos sorteios até
dois dias antes de cada sorteio.
Art.
8º – Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto N 1534/2014.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 05 de março de 2018.
ROBERTINO
BATISTA DA SILVA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes