DECRETO-N Nº 2.094 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

CONVOCA A POPULAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em consonância com a Lei Federal 13.005 de 25/06/2014 (Plano Nacional de Educação) e Decreto Federal de 26 de abril de 2017,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica convocada a Conferência Municipal de Educação de Marataízes, como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação e Conferência Estadual Popular de Educação do Espírito Santo, da Conferência Nacional Popular da Educação - CONAPE 2018 e da Conferência Nacional da Educação – CONAE 2018, que será realizada nos dias 14 e 15 de Março de 2018, a partir das 13 horas do dia 14.03.2018, que será realizada na Pousada Alto da Praia, de acordo com a programação completa a ser divulgada no Diário Oficial da municipalidade e nos meios de comunicação local.

 

Art. 2º - A Conferência Municipal de Educação de Marataízes é etapa integrante das Conferências Estadual e Nacional de Educação de que trata o “caput” do artigo 1º, cujo tema principal é:

 

A Consolidação do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE: monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.

 

Art. 3º - A Conferência Municipal de Educação de Marataízes foi precedida por pré conferências municipais realizadas nos dias 19/02/201826/02/2018, 28/02/2018 e 01/03/2018.

 

Parágrafo único - A participação mínima em uma pré conferência é condição obrigatória para candidatar-se como delegado (a) na Conferência Municipal objetivando representar o município na Conferência Estadual.

 

Art. 4º - A Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:

 

EIXO I - Planos Decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;

EIXO II - Planos Decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;

EIXO III - Planos Decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;

EIXO IV - Planos Decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão;

EIXO V - Planos Decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;

EIXO VI - Planos Decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;

EIXO VII - Planos Decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

EIXO VIII - Planos Decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;

 

Art. 5º - A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação de Marataízes será composta por representantes dos seguintes segmentos:

 

I - Representante dos gestores da educação pública;

 

II - Representante dos profissionais da educação;

 

III - Representante dos estudantes;

 

IV - Representante dos pais ou responsáveis pelos alunos;

 

V - Representante do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB;

 

VI - Representante do Conselho Tutelar;

 

VII - Representante do Conselho do Direito da Criança e do Adolescente;

 

VIII - Representantes pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

 

IX - Representante do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 06 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes