DECRETO-N Nº 2.094 DE 06 DE MARÇO DE
2018.
CONVOCA A
POPULAÇÃO PARA CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito
Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em
consonância com a Lei Federal 13.005 de 25/06/2014 (Plano Nacional de Educação)
e Decreto Federal de 26 de abril de 2017,
D E C R E T A:
Art.
1º - Fica convocada a Conferência Municipal
de Educação de Marataízes, como etapa preparatória da Conferência Estadual de
Educação e Conferência Estadual Popular de Educação do Espírito Santo, da
Conferência Nacional Popular da Educação - CONAPE 2018 e da Conferência
Nacional da Educação – CONAE 2018, que será realizada nos dias 14
e 15 de Março de 2018, a partir das 13 horas do dia 14.03.2018, que
será realizada na Pousada Alto da Praia,
de acordo com a programação completa a ser divulgada no Diário Oficial da
municipalidade e nos meios de comunicação local.
Art.
2º - A Conferência Municipal de Educação de
Marataízes é etapa integrante das Conferências Estadual e Nacional de Educação
de que trata o “caput” do artigo 1º, cujo tema principal é:
“A Consolidação
do Sistema Nacional de Educação - SNE e o Plano Nacional de Educação - PNE:
monitoramento, avaliação e proposição de políticas para a garantia do direito à
educação de qualidade social, pública, gratuita e laica”.
Art.
3º - A Conferência Municipal de Educação de
Marataízes foi precedida por pré conferências municipais realizadas nos dias 19/02/201826/02/2018,
28/02/2018 e 01/03/2018.
Parágrafo
único - A participação mínima em uma pré
conferência é condição obrigatória para candidatar-se como delegado (a) na
Conferência Municipal objetivando representar o município na Conferência
Estadual.
Art.
4º - A Conferência Municipal de Educação
discutirá os seguintes eixos:
EIXO
I - Planos Decenais e SNE: instituição,
democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e
regulação da educação;
EIXO
II - Planos Decenais e SNE: qualidade,
avaliação e regulação das políticas educacionais;
EIXO
III - Planos Decenais, SNE e gestão
democrática: participação popular e controle social;
EIXO
IV - Planos Decenais, SNE e democratização
da Educação: acesso, permanência e gestão;
EIXO
V - Planos Decenais, SNE, Educação e
diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
EIXO
VI - Planos Decenais, SNE e políticas intersetoriais
de desenvolvimento e educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente,
saúde, tecnologia e inovação;
EIXO
VII - Planos Decenais, SNE e valorização dos
profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de
trabalho e saúde;
EIXO
VIII - Planos Decenais, SNE e financiamento da
educação: gestão, transparência e controle social;
Art.
5º - A Comissão Organizadora da Conferência
Municipal de Educação de Marataízes será composta por representantes dos
seguintes segmentos:
I -
Representante dos gestores da educação pública;
II -
Representante dos profissionais da educação;
III
- Representante dos estudantes;
IV -
Representante dos pais ou responsáveis pelos alunos;
V -
Representante do Conselho Municipal de Educação e do Conselho do FUNDEB;
VI -
Representante do Conselho Tutelar;
VII
- Representante do Conselho do Direito da Criança e do Adolescente;
VIII
- Representantes pedagógico e administrativo da Secretaria Municipal de
Educação;
IX -
Representante do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes