DECRETO-N Nº 2.095 DE 06 DE MARÇO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em realizar a Conferência Municipal de Educação por convocação do Governo Federal pelo Decreto Federal de 26 de abril de 2017, sob a orientação do Ministério da Educação e articulação e coordenação do Fórum Nacional de Educação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar a COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO do Município de Marataízes, criada e instituída pelo Decreto – N nº 1.906, de 24 de maio de 2017, competências para a realização da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em todas as suas fases, no exercício de 2018.

 

Art. 2º - Os membros da comissão de que trata o “caput” do artigo anterior ficam autorizados a adotarem todas as providências necessárias para a realização da referida Conferência.

 

Art. 3º - Orientar à Secretária Municipal de Educação para que adote as providências necessárias, naquilo que couber, com vistas à apresentação ao Conselho Municipal de Educação da documentação para deliberação e aprovação.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 06 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes