DECRETO-N Nº 2.095 DE 06 DE MARÇO DE
2018.
DISPÕE SOBRE A
DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei
Orgânica Municipal, considerando a responsabilidade da Secretaria Municipal
de Educação em realizar a Conferência Municipal
de Educação por convocação do Governo Federal pelo Decreto Federal de 26 de
abril de 2017, sob a orientação do Ministério da Educação e articulação e
coordenação do Fórum Nacional de Educação,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar a COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO
E AVALIAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO do Município de Marataízes, criada e
instituída pelo Decreto – N nº 1.906, de 24 de maio de 2017, competências para
a realização da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, em todas as suas fases, no exercício de 2018.
Art. 2º - Os membros da comissão de que trata o “caput” do artigo anterior ficam
autorizados a adotarem todas as providências necessárias para a realização da
referida Conferência.
Art. 3º - Orientar à Secretária Municipal de Educação para que adote as
providências necessárias, naquilo que couber, com vistas à apresentação ao
Conselho Municipal de Educação da documentação para deliberação e aprovação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 06 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes