DECRETO N Nº 2101, DE 19 DE MARÇO DE 2018
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O SETOR DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituído o
setor de Compras, subordinado à Secretaria Municipal de Administração, com o
objetivo de centralizar as aquisições de bens e serviços do Poder Executivo
Municipal de Marataízes, bem como as compras estratégicas previamente indicadas
pela política municipal.
Parágrafo único. Dentre os objetivos
estratégicos, incluem-se aqueles que, embora sejam adquiridos por número
restrito de Secretarias, envolvem grandes quantidades, bem como os serviços que
têm grande utilização pelos órgãos da Administração.
Art. 2º Constituem
objetivos do Setorl de Compras:
I – realizar a
centralização das compras e contratações;
II - aumentar a eficiência
e eficácia das compras municipais;
III – racionalizar
os gastos e obter economia de escala;
IV – aumentar o
poder de negociação com os fornecedores;
V – evitar anomalias
de preços entre Secretarias;
VI – melhorar a
administração global de estoque e a utilização de materiais;
VII – uniformizar
procedimentos, formulários e especificações;
Art. 3º O setor de compras
terá como atribuição, as mesmas descritas na Instrução Normativa n° 001/2018,
de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º A Secretaria
Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo,
poderá expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Para compor o Setor
de Compras, ficam nomeados os seguintes servidores, sob
coordenação do primeiro e do segundo:
I - Elenisa
Leal Frerreira Gomes – Mat. 109122;
II – Breno Mariano
Robles – Mat. 109125;
III – José Antonio de Souza Rizzo – Mat. 107007;
IV– Gracielli Curcuio da Silva – Mat.
106467;
V – Diego Ramon
Lopes – Mat. 107008;
VI – Marcos Roberto
Ramos Ferreira – Mat. 108910.
Art. 6º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-N
nº 2.046, de 02 de janeiro 2018.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de
março de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.