DECRETO-N Nº 2102 DE 19 DE MARÇO DE 2018
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federal,
Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, em
conformidade com o edital 002/2017, e ainda nos termos do processo
administrativo nº 4950/2018; Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado,
por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do Processo Seletivo realizado pela
Secretaria Municipal de Saúde, através do Edital nº 002 de 20 de fevereiro de
2017.
Art. 2º As contratações a
serem feitas na respectiva área, obedecerão incondicionalmente à ordem de
classificação de referido processo, conforme decreto homologatório, editado à
época.
Art. 3º As atribuições,
carga horária e vencimentos dos futuros contratados, obedecerão, no que couber,
o Plano de Cargos e Salários Municipal e as normas insertas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município.
Art. 4º Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 19 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.