DECRETO-N Nº 2103 DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -SEMMA, PARA EMPREENDIMENTOS E/OU ATIVIDADES, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, GERADORAS DE TODOS RESÍDUOS SÓLIDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo administrativo nº 027933/2017, decreta:

 

Art.1º A emissão da Autorização Ambiental, de acordo com o código municipal de meio ambiente, para todos empreendimentos e/ou atividades, pessoas físicas ou jurídicas, geradoras de resíduos sólidos, condicionando os mesmos ao gerenciamento dos resíduos sólidos de acordo com a lei 12.305/2010, obedecendo as regras dispostas neste decreto.

 

Art.2º A emissão da Autorização Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMMA, deverá ser gratuito.

 

Art.3º Os empreendimentos e/ou atividades geradores de resíduos sólidos, pessoas físicas ou jurídicas, para executarem suas ações deverão solicitar a SEMMA, a referida autorização, do qual dependerão para apresentação, quando da solicitação do alvará de Funcionamento e alvará sanitário, aos respectivos órgão competentes para expedição das mesmas, bem como para execução das atividades geradoras de resíduos sólidos da construção civil por pessoas físicas.

 

Art.4º Para a protocolização do requerimento da Autorização Ambiental, será obrigatório apresentação de todos os documentos mencionados no anexo único, deste decreto, sendo que os apresentados em desconformidade com o referido anexo, estarão sujeitos ao indeferimento e consequentemente arquivamento da solicitação.

 

Art.5º É de responsabilidade do requerente, a legitimidade de todas as informações e documentos que instruirá o processo, sendo expressão da verdade, sob as penas da lei, por omissões e/ou fatos controversos que venham ser posteriormente apurados.

 

Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 20 de março de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO ÚNICO

 

DECRETO-N Nº 2.103 DE 20 DE MARÇO DE 2018

 

Protocolo

 

1-DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

 

a)(   ) Requerimento próprio devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal (acompanhado de procuração);

b)(  ) Cópia de CPF e RG quando pessoa Física;

c)(  ) Comprovante de residência;

c)(  ) CNPJ do empreendimento;

d)(  ) Cópia de CPF e RG do representante legal do empreendimento;

 

2- INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO

 

Rua:__________________________________________________________________________________________ nº_______

Bairro:__________________________________________________________________________________________________

Cidade______________________________ telefones para contato_________________________________________________

Ponto de Referência ______________________________________________________________________________________

Representante legal:_______________________________________________________________________________________

 

3- ATIVIDADE DESENVOLVIDA

 

Tipo da atividade desenvolvida no local:________________________________________________________________________

Responsável técnico: ______________________________________________________________________________________

Tipo de Resíduos Sólidos:__________________________________________________________________________________

Local de Disposição Temporária dos Resíduos:__________________________________________________________________

Disposição Final dos Resíduos (informar local / receptor com nº de licença ambiental  ):__________________________________

 

Nome Legível do Requerente:

 

Data:  _____/______/________

 

 

 

___________________________________________________________

Assinatura do Requerente  (Proprietário ou Representante Legal)

Conferência do Setor Competente