DECRETO-N Nº 2103 DE 20 DE MARÇO DE
2018
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE -SEMMA, PARA EMPREENDIMENTOS E/OU ATIVIDADES,
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, GERADORAS DE TODOS RESÍDUOS SÓLIDOS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo
administrativo nº 027933/2017, decreta:
Art.1º A emissão da Autorização Ambiental, de acordo com o código municipal de
meio ambiente, para todos empreendimentos e/ou atividades, pessoas físicas ou
jurídicas, geradoras de resíduos sólidos, condicionando os mesmos ao
gerenciamento dos resíduos sólidos de acordo com a lei 12.305/2010, obedecendo
as regras dispostas neste decreto.
Art.2º A emissão da Autorização Ambiental expedida pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente -SEMMA, deverá ser gratuito.
Art.3º Os empreendimentos e/ou atividades geradores de resíduos sólidos, pessoas
físicas ou jurídicas, para executarem suas ações deverão solicitar a SEMMA, a
referida autorização, do qual dependerão para apresentação, quando da
solicitação do alvará de Funcionamento e alvará sanitário, aos respectivos
órgão competentes para expedição das mesmas, bem como para execução das
atividades geradoras de resíduos sólidos da construção civil por pessoas
físicas.
Art.4º Para a protocolização do requerimento da Autorização Ambiental, será
obrigatório apresentação de todos os documentos mencionados no anexo único,
deste decreto, sendo que os apresentados em desconformidade com o referido
anexo, estarão sujeitos ao indeferimento e consequentemente arquivamento da
solicitação.
Art.5º É de responsabilidade do requerente, a legitimidade de todas as
informações e documentos que instruirá o processo, sendo expressão da verdade,
sob as penas da lei, por omissões e/ou fatos controversos que venham ser
posteriormente apurados.
Art.6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 20 de março de 2018.
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO ÚNICO
DECRETO-N Nº 2.103 DE 20 DE MARÇO DE 2018
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Protocolo |
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1-DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS PARA EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
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a)( ) Requerimento próprio
devidamente assinado pelo proprietário ou representante legal (acompanhado de
procuração); b)( ) Cópia de CPF e RG quando pessoa Física; c)( ) Comprovante de residência; c)( ) CNPJ do empreendimento; d)( ) Cópia de CPF e RG do representante legal
do empreendimento; |
2- INFORMAÇÕES DO EMPREENDIMENTO
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Rua:__________________________________________________________________________________________
nº_______ Bairro:__________________________________________________________________________________________________ Cidade______________________________
telefones para contato_________________________________________________ Ponto
de Referência
______________________________________________________________________________________ Representante
legal:_______________________________________________________________________________________ |
3- ATIVIDADE DESENVOLVIDA
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Tipo da
atividade desenvolvida no
local:________________________________________________________________________ Responsável
técnico: ______________________________________________________________________________________ Tipo de
Resíduos
Sólidos:__________________________________________________________________________________ Local
de Disposição Temporária dos Resíduos:__________________________________________________________________ Disposição
Final dos Resíduos (informar local / receptor com nº de licença
ambiental
):__________________________________ |
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Nome
Legível do Requerente: |
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Data: _____/______/________ ___________________________________________________________ Assinatura
do Requerente (Proprietário ou
Representante Legal) |
Conferência
do Setor Competente |