DECRETO-N Nº 2111, DE 03 DE ABRIL DE 2018
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10º DO DECRETO–N Nº 1345/2013, QUE DISPÕE SOBRE
AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, decreta:
Art.
1º Fica alterada a redação do Art. 10 do Decreto-N Nº 1345 de 15 de maio de 2013,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o
Procurador Geral, o Ouvidor Municipal, os Secretários Municipais e os Guardas
Civis Municipais, bem como para os membros dos diversos Conselhos Municipais
vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da função, os
motoristas da Secretaria de Educação, do Gabinete do Prefeito, os motoristas da
Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, Habitação
e Trabalho, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção,
caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo
pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis
anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 03 de abril de 2018.
ROBERTINO BATISTA
DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.