DECRETO-N Nº 2124, DE 12 DE MAIO DE 2018

 

“ALTERA OS ARTIGOS 4º E 10 DO DECRETO–N Nº 1345 DE 15 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Decreta:

 

Art. 1º Ficam alteradas a redação dos artigos 4º e 10 do DECRETO-N N 1345/2013, passando a conter o seguinte:

 

Art. 4º O pedido de diária deverá ser instruído com a devida justificativa para a viagem, bem como apresentação de documento comprobatório (convite, e-mail, fax e outros similares) da necessidade do deslocamento, devendo ser protocolado em até 24 horas anteriores a viagem, excepcionados os casos previstos no art. 10 deste Decreto.”

 

Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Ouvidor Municipal e os Secretários Municipais, servidores da Procuradoria Jurídica, bem como para os membros dos diversos Conselhos Municipais vinculados a esta Administração, ambos quando em exercício da função, os motoristas da Secretaria de Educação, da Secretaria de Governo, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho e os Guardas Civis Municipais, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 12 de maio de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.