O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica REVOGADO o Decreto – N nº 2.036, de 20 de dezembro De 2017, que suspendeu a realização de serviço voluntário no município de Marataízes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 28 de maio de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA