O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 13 e com fulcro no art. 16 da Lei 1.975/2017 e ainda nos termos do processo administrativo nº 24958/2018 decreta:
Art.1º Ficam nomeados membros para do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, para o mandato 2018/2020.
Poder Público
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Representante: Antônio Carlos Sader Sant'anna
Suplente: Ludmila de Oliveira Brandão
Secretaria Municipal de Agricultura
Representante: Farley Pereira Xavier
Suplente: Lucas Douglas Oliveira Silva
Secretaria Municipal de Obras
Representante: Clarice Leite Pinheiro
Suplente: Lilian Fontes Demuner Barros
Secretaria Municipal de Turismo
Representante: Rômulo Porto da Silva
Suplente: Liliane Pereira Mendes
Secretaria Municipal de Governo
Representante: Mário Gomes Moreira
Suplente: José Carlos Firmino
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
Representante: Andréa da Silva Longue Alves
Suplente: Fabiana de Souza Costa
Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF
Representante: Selmar
Almeida da Silva Júnior
Representante: Tobias Baruc Moreira Pinon (Membro alterado pelo Decreto-N 2.306/2019)
Suplente: Emanuel Maretto Effgen (Membro alterado pelo Decreto-N 2.306/2019)
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
Representante: Joel Raymundo da Silva
Suplente: Manoel Delfino Ferreira
Secretaria Municipal de Saúde
Representante: Dênis Berg Ferreira da Silva
Suplente: Eder dos Santos Amaral
Setor Empreendedor
Associações de Comércio, Indústrias e Serviços
Representante: Rodrigo Morales Ferreira
Suplente: Lauro Henrique Freire
Entidade Representativa de Pescadores e Armadores
Representante:
Suplente:
Associação dos Plantadores de Cana de Marataízes
Representante: Ruann Henrique da Silva
Suplente: Aldinei Costa Silva
Setor Imobiliário Civil ou Construção Civil
Representante: Sandro Souza de Menezes
Suplente: Sérgio Souza de Menezes
Sociedade Civil
Associação de Rede Hoteleiras e Pousadas
Representante: Petter Andrade Melleipe
Suplente: Elio José Gonçalves
Associação Popular e Comunitárias da Sede
Representante: Teomar Rodrigues Alves
Suplente: Jacimar Nunes Machado
Organização não-governamental
Representante: Reynaldo José Monteiro dos Santos
Suplente: Carlos Alberto Rodrigues
Entidade Religiosa com Representatividade no Município
Representante: Antônio Campos Carvalho
Suplente: Maria José Ramos
Associações Populares e Comunitárias do Interior
Representante: Romildo da Silva Diolindo
Suplente: Ione Belarmino
Parágrafo Único. O conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua inexistência, por membro indicado pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.
Art. 3º O Conselho de Meio Ambiente terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o seu Regimento Interno.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de julho de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.