DECRETO-N Nº 2.188, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição Federa, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam REVOGADOS os artigos 2º e 3º da PORTARIA – SEDESSP Nº 027, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013, publicada no Diário Oficial nº 1.365, de 24 de setembro de 2013.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de setembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.