REVOGADO PELO DECRETO-N 2286/2019

  DECRETO-N Nº 2.189, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

 

“ALTERA O ARTIGO 10 DO DECRETO–N Nº 1345 DE 15 DE MAIO DE 2013 QUE DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.”

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 do DECRETO-N N 1345/2013,  que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10 Para o Prefeito Municipal, o Ouvidor Municipal e os Secretários Municipais, servidores da Procuradoria Jurídica, os motoristas da Secretaria de Educação, da Secretaria de Governo, os motoristas da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Trabalho e os Guardas Civis Municipais, dada a sua finalidade peculiar e específica, quanto à locomoção, caberá solicitação de valor estimativo por período mensal, devendo o respectivo pedido ser protocolado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anteriores ao mês solicitado, para pagamento de diárias.”

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de setembro de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.