O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Municipal nº 1.973 de 21 de dezembro de 2017, em seu Art. 2º, decreta:
Art. 1º Fica alterado o membro DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL na composição do FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES –, conforme abaixo listado:
(...)
II – MEMBROS DA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
a) Marcos Antonio Moreira Junior;
b) Cláudio Henrique Nunes de Souza.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 19 de setembro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.